Intimação — 8091988-**.2025.8.05.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
8091988-**.2025.8.05.****
Partes
A - B**** L********** C******* B***** | P - L******* M***** C*** | A - L***…
Advogados
L******* M***** C*** (25711/B*) | L*** A******…
Texto da publicação
4 Vistos etc.; Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (§ 4.º, do art.485 do CPC). A parte acionada foi regularmente citada para a constituição da relação processual, bem como houve apresentação de peça de contestação. Devidamente intimada, informou a concordância com a desistência requerida pela parte autora, requerendo, por conseguinte, a condenação da parte adversária em custas sucumbenciais. Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razão 12 (doze) por cento do valor da causa, com fulcro no art. 85, parágrafo 2.º, do CPC. R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 20 de setembro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.