Intimação — 8003979-**.2026.8.05.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
8003979-**.2026.8.05.****
Partes
A - J*** R***** O******* M****** | A - K*** T**** O******* L*** S***** | P -…
Advogados
T****** S**** R*** (59062/B*) | L******* M*****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003979-**.2026.8.05.**** Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: S** S******* D* S******* L*** Advogado(s): K*** T**** O******* L*** S***** (OAB:BA67637), J*** R***** O******* M****** (OAB:BA69533) EXECUTADO: P********* S******* E* M********* I********* L*** e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes epigrafadas. Verificadas as custas, proceda-se: 01. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% do débito em execução (arts. 827, caput, e 829, caput, do CPC); 1.1 Caso haja o pagamento integral no prazo supra, os honorários advocatícios serão reduzidos a 5% (art. 827, § 1°, do CPC); 02. A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada de mandado de citação, oferecer embargos à execução (art. 914, caput, do CPC); 2.1 Caso os embargos à execução, que porventura venham a ser opostos, sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% do valor do débito (art. 827, § 2°, do CPC). 03. Alternativamente à oposição de embargos, mediante depósito judicial de 30% do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios de 10%, a parte executada poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, caput, do CPC); 04. Expeça-se certidão de admissão de execução (art. 828, caput, do CPC), que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; 05. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, deve o Oficial de Justiça, na posse da 2° via do mandado de citação e penhora, proceder de imediato à penhora e avaliação de bens da parte executada, observado a ordem disposta no art. 835, incisos e §§, do CPC; 5.1 Intime-se o cônjuge, se a penhora recair sobre bem imóvel, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC); 5.2 Realizada a penhora, a parte executada pode, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, observado os arts. 847, 848 e 849 do CPC. 06. Não sendo encontrados bens ou sendo insuficientes, além de não haver indicação de bens pela parte exequente, o OJ intimará a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus; 07. Não encontrado a parte executada, o OJ arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC); 7.1 Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1°, do CPC); 7.2 Sendo as tentativas de citação infrutíferas, intime-se a parte exequente para cumprir com o determinado no § 2° do art. 830 do CPC. 08. Havendo penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a adjudicação, com os devidos ajustes financeiros; Com fulcro no art. 782, § 2°, do CPC, autorizo o uso, se necessário, da força policial. Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada pelo oficial de justiça a identidade do receptor. Confiro a esta decisão força de mandado de penhora, busca e apreensão, citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias. Diligências necessárias pelo cartório. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito Designada
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- O órgão informado na fonte pública é 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.