TJBA Intimação 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS…

Intimação — 8005185-**.2026.8.05.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

8005185-**.2026.8.05.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - D**** R**** A**** B****** | A - P**** R******…

Advogados

D**** R**** A**** B****** (38179/B*)

Texto da publicação

  ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8005185-**.2026.8.05.**** Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ato Ordinatório da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Portanto, fica a audiência de conciliação designada, na modalidade virtual, por videoconferência, 21/10/2026 08:30. Segue link de acesso: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/6083?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI1NjIzODc4OTcxMzAyMiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yMVQwODozMDowMC0wMzowMCJ9 ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória.  ORIENTAÇÕES: Tratando-se de audiência em formato telepresencial, as partes, advogados e testemunhas se responsabilização pelos meios tecnológicos necessários para acesso, devendo comunicar previamente a impossibilidade de participação do ato processual, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. ADVERTÊNCIAS:   a) O Domicílio Judicial Eletrônico, conforme art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024), será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. A confirmação de recebimento da comunicação eletrônica ocorre quando o destinatário consulta o teor da citação no domicílio eletrônico,  iniciando-se o prazo processual para resposta no quinto dia útil seguinte à consulta.  b) Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultar a citação enviada por meio eletrônico, quando a parte estiver devidamente cadastrada para essa finalidade no Domicílio Judicial Eletrônico. Se a citação eletrônica não for consultada pela pessoa física ou jurídica de direito privado, no prazo de  3 (três) dias úteis contados da data do envio da comunicação processual, o ato deverá ser repetido pelos correios, por oficial de justiça, por edital publicado no DJEN, ou por outra forma a ser estabelecida. Neste caso, o destinatário deverá prestar justificativa da ausência de confirmação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de multa, de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 1º, §2º do Decreto Judiciário nº 367/2025.  c) A parte ré fica advertida de que deverá comparecer à audiência, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (art. 20 Lei federal nº. 9099/95). E se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado  d) Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência.    Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do e-mail: ***@tjba.jus.br  Candeias/BA, 21 de setembro de 2026. MARIA LUIZA RAMOS FREIRE (Assinado eletronicamente)

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJBA.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJBA.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 8005185-**.2026.8.05.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS.
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