TJMA Intimação Terceira Câmara de Direito P…

Intimação — 0823051-**.2026.8.10.****

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Número do processo

0823051-**.2026.8.10.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

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Texto da publicação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0823051-**.2026.8.10.**** AGRAVANTE: RAIMUNDO JOÃO PINTO ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A AGRAVADO: B**** P*** S*/A* RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDO JOÃO PINTO, por seu advogado, ocasião em que pugna pela concessão do benefício de justiça gratuita. Na verdade, não há elementos nos autos hábeis a comprovar a hipossuficiência do agravante. Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, determino a sua intimação para, no prazo de cinco dias, comprovar documentalmente que preenche os pressupostos para concessão de gratuidade. Após, com ou sem manifestação da parte agravante, voltem-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

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