TJAL Intimação 2ª Vara Cível e Criminal de …

Intimação — 0701921-**.2026.8.02.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0701921-**.2026.8.02.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - J*** E******* D* S****

Advogados

C*** J******* R****** S****** (83326/B*) |…

Texto da publicação

ADV: C*** J******* R****** S****** (OAB 83326/BA), ADV: A****** D* M***** D****** N*** (OAB 7529A/AL) - Processo 0701921-**.2026.8.02.**** - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: J*** E******* d* S**** - RÉU: B**** P*** S*/A* - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares de falta de interesse de agir e de impugnação ao valor da causa, e INDEFIRO o pedido de prazo suplementar para juntada de documentos e o de requisição de extrato à Caixa Econômica Federal; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 0094256245 e dos débitos dele decorrentes, averbado no benefício do autor José Everaldo da Silva (fls. 69/70); c) CONDENO o réu Banco Pine S.A. a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados de seu benefício a título do contrato nº 0094256245, inclusive os descontados no curso do processo, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, deduzido o índice de correção, desde cada desconto; d) CONDENO o réu Banco Pine S.A. a pagar ao autor indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde esta sentença e juros de mora pela taxa legal, deduzido o índice de correção, desde 07/03/2025; e) DETERMINO que o réu Banco Pine S.A. cesse os descontos do contrato nº 0094256245 no benefício do autor no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, com eficácia imediata; f) REJEITO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé; g) CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. PROVIDÊNCIAS: a) INTIMEM-SE o autor José Everaldo da Silva e o réu Banco Pine S.A., por seus advogados, pelo Diário da Justiça Eletrônico; b) CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, devendo o cumprimento de sentença, se requerido, ser autuado em autos dependentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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O que foi publicado?

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Qual processo está relacionado à publicação?

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Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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