TJBA Intimação TITULARIDADE EM PROVIMENTO 27

Intimação — 8080798-**.2025.8.05.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

8080798-**.2025.8.05.****

Partes

A - A**** U******** N********* | P - B**** P*** S*/A* | A - E***** R*****…

Advogados

E***** R***** M******* N**** D* S**** (9906/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL  DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO    Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8080798-**.2025.8.05.****  Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: A**** U******** N********* Advogado(s): E***** R***** M******* N**** D* S**** AGRAVADO: B**** P*** S*/A* Advogado(s):  Relator(a): TITULARIDADE EM PROVIMENTO 27   Com fundamento no disposto no art. 3º do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020, e a fim de dar cumprimento ao despacho/decisão retro, intimo o agravante/apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento dos honorários devidos aos conciliadores e mediadores judiciais, observando-se os valores correspondentes ao patamar remuneratório básico, de acordo com o valor da causa constante dos autos, nos termos do Decreto Judiciário nº 648, de 14 de maio de 2026, com valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente a janeiro de 2026. Por fim, certifico que o recolhimento dos honorários deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária indicada abaixo, nos termos dos §§ 4º e 6º do artigo 4º do Decreto Judiciário nº 335/2020, devendo o comprovante do respectivo pagamento ser juntado aos autos no mesmo prazo assinalado;   Davina Maria Gonçalves Cunha   (Chave PIX = CPF ***.***.***-**) Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 4870-4  Conta-Corrente: 2326399-7 Salvador,23 de setembro de 2026.                                    Quarta Câmara CívelAssinado eletronicamente       Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o agravante para que, no prazo de 05 dias, junte as peças elencadas nos incisos I e III do Art. 1.017 do CPC, de modo a viabilizar ao órgão julgador a apreciação desse Agravo de Instrumento, uma vez que os autos originários tramitam em segredo de justiça.

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