TJBA Intimação 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSU…

Intimação — 8191863-**.2026.8.05.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

8191863-**.2026.8.05.****

Partes

A - A*. D*. S*. C*. | A - A******** D* S**** C**** | P - B**** P*** S*/A* |…

Advogados

R****** D* S**** M***** (72344/B*)

Texto da publicação

PROCESSO: 8191863-**.2026.8.05.**** ASSUNTO:·[Empréstimo consignado] AUTOR: A*. D*. S*. C*. REPRESENTANTE: A******** D* S**** C**** REU: B**** P*** S*/A* DESPACHO    Reservo-me a apreciar o pedido liminar após formado o contraditório. Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual. Assim, cite-se a parte ré para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335, 344 d CPC. O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica frente às Instituições Financeiras (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor do requerente/consumidor. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ao autor. Atribuo força de mandado a esta decisão. Salvador (BA), data do sistema.  Assinado Eletronicamente RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO Juíza de Direito Auxiliar  

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Qual processo está relacionado à publicação?

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Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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