Citação — 0803872-**.2026.8.10.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0803872-**.2026.8.10.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (6835/M*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GRAJAÚ - 2ª VARA PROCESSO Nº: 0803872-**.2026.8.10.**** AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: DANIEL RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: B**** P*** S*/A* e BYX PRODUTOS S.A MANDADO DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA A MM. Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, manda na forma da lei, a quem este distribuído for que proceda a: CITAÇÃO DE: BANCO PINE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº **.***.***/****-**, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Bloco 4, 5º e 6º andares, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-900. FINALIDADE: Para se fazer presente à audiência de conciliação para o dia 20 de OUTUBRO de 2026 (terça-feira), às 16h15min, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do art. 20 do sobredito diploma legal, caso em que se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A audiência realizar-se-á presencialmente no CEJUSC, localizado no Prédio da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA Campus Grajaú, Rua Antônio Guimarães, S/N, Bairro Mangueira, CEP 65.940-000, Grajaú-MA. Em caso de não realização de acordo, deverá apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, nos termos do art. 335 do CPC. A ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º). OBS: Em caso de participação telepresencial, dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscgrajaus2, Senha: tjma1234. Registro ainda que, caso a parte opte por participar da audiência por videoconferência, a eventual ausência de conexão com a internet ficará a seu encargo. Aqueles que não dispõem de conexão e/ou equipamento de boa qualidade para participação remota devem comparecer de forma presencial à sede deste juízo. É necessário o ingresso pelo link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação e cadastramento. ANEXO: Cópia da decisão, ID nº 190918076. Dado e passado o presente nesta cidade e comarca de Grajaú/MA, em 25 de Setembro de 2026, sexta-feira. Eu, Nakaywãma Lopes Rocha Guajajara, Estagiária Judicial, digitei. BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú/MA
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara de Grajaú.