Intimação — 8125711-**.2026.8.05.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
8125711-**.2026.8.05.****
Partes
P - A****** D* M***** D****** N*** R*********(A*) C********* C*** A****** D*…
Advogados
V****** B***** D* S**** (70833/B*) | M***** N****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: ***@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8125711-**.2026.8.05.**** CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: B**** D** S***** R*** RÉU: REU: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, e conferida pelo art. 1º, inc. LXXII, da Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios: 1. Ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se nos seguintes termos, visando à organização do processo e preparação para eventual saneamento (art. 357 do CPC): I - Informar se possuem proposta concreta de transação/acordo; II - Especificar, caso não haja acordo, as provas que pretendem efetivamente produzir. Atenção: A parte deverá estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, justificando sua adequação e pertinência. Não serão admitidos requerimentos genéricos (sob pena de indeferimento, conforme art. 357, II, do CPC); III - Caso haja pedido de produção de prova que a parte não possa produzir por si mesma, articular jurídica e coerentemente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deve produzi-la, a fim de subsidiar a análise do Juízo quanto à inversão do ônus da prova (art. 357, III, do CPC); IV - Indicar objetivamente quais questões de direito e fáticas entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 2. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o requerimento genérico implicará a preclusão da faculdade de produzir novas provas. Salvador/BA., 25 de setembro de 2026. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.