Intimação — 8001491-**.2026.8.05.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
8001491-**.2026.8.05.****
Partes
A - A*. M*. G*. N*. | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…
Advogados
T***** V****** M****** D* L*** (55710/B*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: ***@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8001491-**.2026.8.05.**** PARTE AUTORA: MENOR: A*. M*. G*. N*. REPRESENTANTE: T***** S****** G**** PARTE RÉ: REU: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** DECISÃO Vistos, etc. Considerando admissão do tema nº 1414 em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." e a determinação de suspensão do andamentos dos feitos que versam sobre a matéria controvertida SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior. PROCEDA-SE com o cadastro dos autos no sistema NUGEP/TJBA. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema . Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.