Intimação — 3000419-**.2025.8.06.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
3000419-**.2025.8.06.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********
Advogados
F******** G****** D***** D* S**** (34066/C*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:***@tjce.jus.br Processo nº 3000419-**.2025.8.06.**** Promovente(s): AUTOR: MARIA DA SILVA MELO Promovido(a)(s): REU: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** DESPACHO Vistos, etc. Análise de prevenção verificada pela Secretaria ante informação fornecida pelo sistema eletrônico PJE. Dê-se regular prosseguimento ao feito. Recebo a petição inicial, por encontrar-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Torno sem efeito a designação automática de audiência realizada pelo sistema PJE. Postergo a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório. Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto satisfeitos os requisitos necessários à concessão da benesse legal (art. 99, § 3º, do CPC). Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor. No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC. DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95). Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação. A audiência será realizada por videoconferência com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4) Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: ***@tjce.jus.br Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral). A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4. A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. Em caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência una, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente. 5. Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes. Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2026 Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
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- O órgão informado na fonte pública é Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.