TRT1 Intimação 8ª Vara do Trabalho de Niterói

Intimação — 0101219-**.2026.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0101219-**.2026.5.01.****

Partes

A - A**** D* A***** M****** | P - E*** P****-U* S*.A*. - E* R**********…

Advogados

D****** G****** G****** (80645/R*) | D**** M*****…

Texto da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d1058 proferido nos autos.                                     DESPACHO   Vistos, etc.   Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa à ACC 0100110-**.2016.5.01.**** (relacionada à ExCCJ 0100194-**.2021.5.01.****), com decisão já transitada em julgado. Notifique-se o réu para manifestação sobre os cálculos do autor- ANDRÉ DE ARAÚJO MARTINS(#id. 5816ea7), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E. TRT1.                                 Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo.   As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Considerando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 20 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A**** D* A***** M******

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A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 8ª Vara do Trabalho de Niterói.
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