Intimação — 0100781-**.2017.5.01.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0100781-**.2017.5.01.****
Partes
A - A**** T****** D***** B****** | A - A********* D** F***.D* H******* E*******…
Advogados
P**** R****** V***** C****** (51854/R*) | F*****…
Texto da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8076a0c proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando o tempo decorrido da informação fornecida no ID 44a9403 (fl. 4824), determino a intimação do Exequente para que, em 48 horas, ratifique os dados bancários indicados no ID supracitado ou venha com novos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ. Ciente de que, no silêncio, o RPV/PRECATÓRIO será expedido observando os dados bancários já informados. Decorrido o prazo in albis ou vindo a manifestação da parte Autora, DETERMINO: 1) Expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 1.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 1.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 1.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados. E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 1.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. err RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2026. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A**** T****** D***** B******
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- A data de disponibilização registrada é 02/10/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.