Intimação — 0100781-**.2017.5.01.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0100781-**.2017.5.01.****
Partes
A - A**** T****** D***** B****** | A - A********* D** F***.D* H******* E*******…
Advogados
F******* T****** (265123/S*) | M***** G******…
Texto da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6772f27 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebidos os autos, faço um resumo das decisões proferidas nestes autos: Sentença de 1º Grau (ID. e73baa9): Não conheceu dos embargos à execução apresentados pelo E***** d* R** d* J******, mantendo os cálculos de liquidação sob o fundamento de preclusão e coisa julgada. Acórdão TRT (ID. a5e25af): A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conheceu do agravo de petição e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão que reconheceu a preclusão dos cálculos. Questões Processuais Relevantes: Certificado o trânsito em julgado da decisão, os autos retornaram para prosseguimento. O acórdão confirmou a preclusão dos cálculos de liquidação fixados na sentença líquida de 1º grau. DETERMINAÇÕES: 1) Intimem-se as partes; 2) Expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados. E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2026. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A**** T****** D***** B******
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- A data de disponibilização registrada é 01/10/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.