Intimação — 0101249-**.2026.5.01.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0101249-**.2026.5.01.****
Partes
P - E*** - E******** I*** S*/A* - E* R********** J******* | P - E*** M********…
Advogados
F******* M****** A******** (86424/R*) | I***** D*…
Texto da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef41680 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa à Ação de ACP-0011078-**.2014.5.01.****, conforme documentos juntados pelo autor. No terceiro parágrafo do item "5 - Do dano moral", a sentença exequenda estipula que: “O quantum da indenização individual deverá ser fixado pelo juízo da execução, ante as particularidades de cada trabalhador.” Pois bem. Nestes termos e ante os procedimentos adotados pelo polo passivo, os transtornos daí decorrentes, o tempo transcorrido desde a lesão e a natureza das parcelas reconhecidas na decisão, neste ato, arbitro o dano moral devido ao autor no valor de R$ 5.000,00, na forma pleiteada na inicial. Indefiro o pedido de folhas salariais do período imprescrito (a partir de 06/08/2009), e que a multa de 40% tem que ser apurada sobre os depósitos de FGTS existentes. Primeiramente, venha o exequente com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos. Após, notifique-se as executadas para impugnarem os cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E. TRT1. Sendo apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestações sobre cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Considerando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 22 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R***** C***** S****
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- A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 8ª Vara do Trabalho de Niterói.