TRT1 Intimação 4ª Vara do Trabalho de Niterói

Intimação — 0101295-**.2026.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0101295-**.2026.5.01.****

Partes

P - E*** - E******** I*** S*/A* - E* R********** J******* | P - E*** M********…

Advogados

D****** G****** G****** (80645/R*)

Texto da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736672e proferido nos autos. DESPACHO PJe – JT   Trata de execução individual de sentença coletiva, referente ao processo nº 0011078-**.2014.5.01.****, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca. A parte exequente pretende o pagamento dos valores equivalentes aos créditos resilitórios, como saldo de salários, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e dano moral individual. No que passo a decidir: Primeiramente, cumpre esclarecer que a sentença reconheceu o direito à indenização pelo dano moral individual, mas não fixou o valor, nem indicou parâmetros para a sua liquidação. Assim sendo, não cabe ao Juízo da liquidação/execução reapreciar a matéria/direito, mas apenas o arbitramento do valor, ora estabelecido em R$500,00 (quinhentos reais) para todos os processos distribuídos a esta Vara decorrentes da citada ação coletiva, seja pela impossibilidade, a esta altura, de instrução individualizada para apreciação das peculiaridades de cada um dos substituídos, seja para resguardar os valores arrestados, de forma a que cada um dos milhares de trabalhadores envolvidos receba as suas verbas resilitórias. Por oportuno, registre-se que o valor ora fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade avaliados segundo a hipótese dos autos, valendo ressaltar que também houve condenação em significativa quantia a título de dano moral coletivo. Face ao exposto, intime-se as partes para ciência da presente decisão para que apresentem seus cálculos de liquidação com a especificação das parcelas e valores atualizados, na forma do art. 879 e parágrafos da CLT, observados os limites do título executivo e o valor acima fixado para a indenização pelo dano moral individual, obrigação a ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 22 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P**** C**** D* C*******

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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