TJRJ Intimação Secretaria da 19ª Câmara de …

Intimação — 3022236-**.2026.8.19.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

3022236-**.2026.8.19.****

Partes

P - P******** T********* S*.A* T********* | A - T* & S* L****** D* M** D* O***…

Advogados

R***** C**** A***** (109505/R*) | M**** D* F*****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 3022236-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Cumprimento Provis&oacute;rio de Senten&ccedil;a</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: T &amp; S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E**** G****** B***** P****** (OAB RJ082746)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R***** C**** A***** (OAB RJ109505)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: P******** T********* S*.A* T*********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M**** D* F***** C***** G** (OAB SP127335)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J**** D******* S****** (OAB RJ186878)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por T &amp; S LOCA&Ccedil;&Atilde;O DE M&Atilde;O DE OBRA EM GERAL LTDA contra a decis&atilde;o proferida pelo d. ju&iacute;zo da 39&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca da Capital, que, em cumprimento provis&oacute;rio de senten&ccedil;a, exigira o recolhimento de taxa judici&aacute;ria pelo exeq&uuml;ente, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o, nos seguintes termos:</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>&ldquo;Nada h&aacute; que se deliberado por este ju&iacute;zo acerca da natureza e justi&ccedil;a da Taxa Judici&aacute;ria a ser paga, vez que trata-se de mat&eacute;ria a ser definida pelo Tribunal. Caso o valor apontado no evento 17 n&atilde;o seja pago em cinco (5) dias, voltem conclusos para a extin&ccedil;&atilde;o do procedimento.&rdquo;</em></p> <p>&nbsp;</p> <p>N&atilde;o resignada, interp&otilde;e a parte exequente o presente recurso de agravo de instrumento, visando &agrave; reforma da r. decis&atilde;o agravada.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Sustenta, em apertada s&iacute;ntese, que a exig&ecirc;ncia imposta pela decis&atilde;o agravada &eacute; indevida, pois a taxa judici&aacute;ria j&aacute; teria sido integralmente recolhida na fase de conhecimento, inexistindo fundamento para novo pagamento como condi&ccedil;&atilde;o ao prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Afirma que eventual diferen&ccedil;a de taxa, caso apurada, n&atilde;o deve ser antecipada pelo exequente, mas atribu&iacute;da &agrave; parte sucumbente ao final, conforme orienta&ccedil;&atilde;o consolidada no &acirc;mbito do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o Enunciado n&ordm; 10 do Fundo Especial do Tribunal de Justi&ccedil;a e a S&uacute;mula n&ordm; 269 do TJRJ.</p> <p>&nbsp;</p> <p>A recorrente argumenta, aindam, que a cobran&ccedil;a determinada pelo ju&iacute;zo de origem desconsiderou que o recolhimento realizado na fase cognitiva deve ser aproveitado, sendo incab&iacute;vel a incid&ecirc;ncia de nova taxa sobre valores que n&atilde;o representam acr&eacute;scimo patrimonial tribut&aacute;vel, como juros de mora, corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria, honor&aacute;rios sucumbenciais e despesas processuais. Defende que eventual c&aacute;lculo complementar deve observar apenas diferen&ccedil;a efetivamente existente entre a taxa incidente sobre o valor executado e aquilo que j&aacute; foi recolhido anteriormente.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Sustenta que a determina&ccedil;&atilde;o de recolhimento imediato, acompanhada da amea&ccedil;a de extin&ccedil;&atilde;o do cumprimento provis&oacute;rio, viola os princ&iacute;pios da efetividade da tutela jurisdicional, do acesso &agrave; Justi&ccedil;a e da primazia da solu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito, especialmente porque a controv&eacute;rsia acerca da pr&oacute;pria exigibilidade da taxa ainda depende de defini&ccedil;&atilde;o pelo Tribunal.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Ressalta que a extin&ccedil;&atilde;o prematura do procedimento causaria preju&iacute;zo grave ao credor, que seria obrigado a reiniciar a busca pela satisfa&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito reconhecido judicialmente.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Ao final, requer a concess&atilde;o de efeito suspensivo ao recurso para impedir a extin&ccedil;&atilde;o do cumprimento provis&oacute;rio de senten&ccedil;a e, no m&eacute;rito, o provimento do agravo para afastar a exig&ecirc;ncia de recolhimento imediato da taxa judici&aacute;ria ou, subsidiariamente, determinar que eventual diferen&ccedil;a seja recalculada pela serventia, com abatimento dos valores j&aacute; pagos e observ&acirc;ncia da orienta&ccedil;&atilde;o segundo a qual eventual saldo deve ser suportado pela parte sucumbente ao final.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&Eacute; o breve relat&oacute;rio do essencial. Passo a an&aacute;lise do pedido de concess&atilde;o do efeito suspensivo.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Segundo o C&oacute;digo de Processo Civil, existem duas esp&eacute;cies de tutela de urg&ecirc;ncia que podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela antecipada, que poder&aacute; ser total ou parcial.</p> <p>&nbsp;</p> <p>O efeito suspensivo caber&aacute; sempre que a decis&atilde;o impugnada tiver conte&uacute;do positivo. No caso concreto, a decis&atilde;o positiva gera efeitos pr&aacute;ticos, sendo permitido ao Agravante requerer que tais efeitos sejam suspensos at&eacute; o julgamento do agravo de instrumento.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Tratando-se de efeito suspensivo opejudicis (impr&oacute;prio), n&atilde;o basta o mero pedido do Agravante, sendo indispens&aacute;vel o preenchimento dos requisitos previstos pelo artigo 995, par&aacute;grafo &uacute;nico, do C&oacute;digo de Processo Civil: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a apar&ecirc;ncia de raz&atilde;o do Agravante, e o perigo de risco de dano grave, de dif&iacute;cil ou imposs&iacute;vel repara&ccedil;&atilde;o, demonstrada sempre que o Relator restar convencido de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poder&aacute; gerar o perecimento de seu direito.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Ensina o professor Humberto Theodoro Junior que &ldquo;O relator suspender&aacute; a decis&atilde;o impugnada, quando cab&iacute;vel a provid&ecirc;ncia, at&eacute; o pronunciamento do colegiado sobre o agravo. De ordin&aacute;rio, a suspens&atilde;o da decis&atilde;o &eacute; suficiente para afastar o risco de dano, porque o ato do juiz de primeiro grau deixar&aacute;, temporariamente, de produzir seus efeitos.&rdquo; (Junior, Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual Civil - 47&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, Ed. Forense).</p> <p>&nbsp;</p> <p>Compulsando-se os autos, verifica-se a probabilidade de provimento do presente recurso, eis que, em cumprimento de senten&ccedil;a, ainda que provis&oacute;rio, eventual diferen&ccedil;a de taxa judici&aacute;ria n&atilde;o deve ser exigida antecipadamente do exeq&uuml;ente, mas sim da parte sucumbente, ao final, devendo ser observada a orienta&ccedil;&atilde;o indicada pelo Enunciado n&ordm; 10, do FETJ/TJRJ.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Ressalte que a exig&ecirc;ncia imediata de recolhimento, como condi&ccedil;&atilde;o de prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o, contraria a l&oacute;gica de efetividade do cumprimento de senten&ccedil;a, onerando indevidamente o credor.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Caracterizada, ainda, a urg&ecirc;ncia, ante o risco de extin&ccedil;&atilde;o do feito.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Ante ao exposto, <strong>DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO</strong> requerido.</p> <p>&nbsp;</p> <p>2) Comunique-se ao d. ju&iacute;zo a quo, dispensando as informa&ccedil;&otilde;es e oportunizando o exerc&iacute;cio de retrata&ccedil;&atilde;o.</p> <p>&nbsp;</p> <p>3) Intime-se o Agravado para se manifestar sobre o recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> <div></div> <div></div> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado.
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