TRT1 Intimação 2ª Vara do Trabalho de Niterói

Intimação — 0101253-**.2026.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0101253-**.2026.5.01.****

Partes

P - E*** P****-U* S*.A*. - E* R********** J******* | P - E******** M*** S*/A* -…

Advogados

S****** D* J**** A**** D* S**** (114746/R*) |…

Texto da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30534b5 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva nº 0100110-**.2016.5.01.**** e a Execução Coletiva nº 0100194-**.2021.5.01.****. Citem-se as executadas para ciência do presente e, querendo, apresentação de impugnação aos cálculos autorais no prazo de 15 dias, devendo fundamentá-la e apresentarem o demonstrativo dos valores que entendem devidos, sob pena de serem reconhecidos como corretos os cálculos do exequente, na forma do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT (não precisa garantir o juízo). Prazo preclusivo: 08 dias. Em caso de impugnação, observe NECESSARIAMENTE o Réu que: a. a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, por genérica; b. a impugnação deverá ser acompanhada da respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento, por genérica; e c. a planilha deverá necessariamente ser anexada no Pje calc, sob pena de não conhecimento, por vício de forma. Nesse sentido, segue a melhor jurisprudência:        IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando que a agravante apresentou impugnação desacompanhada de planilha demonstrativa de cálculos àqueles apresentados pela parte autora, configurando impugnação genérica. Assim, o recurso busca, na verdade, discutir questão já preclusa, pois deixou de se manifestar na época oportuna sobre os cálculos apresentados . Hipótese prevista no art. 879, § 2º da CLT, não se tratando de erro material ou grosseiro a indicar ofensa à coisa julgada.        (TRT-2 1000889-**.2016.5.02.**** SP, Relator.: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 1ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 18/06/2020)               PJE-CALC. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA: O sistema PJe-Calc foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho nacional, e é uma ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que a utilização do PJE Calc é uma determinação estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o qual detém a competência para deliberar acerca da utilização obrigatória ou não da ferramenta. Agravo da executada a que se nega provimento . (TRT-9 - AP: 0000410-94.2012.5.09 .0088, Relator.: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA, Data de Julgamento: 06/05/2022, Seção Especializada, Data de Publicação: 11/05/2022) Observe, por fim, o Réu que a impugnação deverá ser efetuada através do remédio jurídico adequado, qual seja, impugnação à sentença de liquidação, sendo certo que embargos de declaração não serão conhecidos e, portanto, não interromperão o curso do prazo.         In albis, genérica ou não conhecida a impugnação, precluso restará o direito de discutir os cálculos.  NITEROI/RJ, 23 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E******** M*** S*/A* - E* R********** J******* - E*** P****-U* S*.A*. - E* R********** J******* - P******** T********* S*.A* - T*********

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