TRT1 Intimação 1ª Vara do Trabalho de Angra…

Intimação — 0100362-**.2025.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0100362-**.2025.5.01.****

Partes

A - F**** V**** D* A**** | P - O******** C******* E* S******* D* E***********…

Advogados

F******* M****** A******** (86424/R*) | W*****…

Texto da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bac58 proferido nos autos.   Vistos etc. O laudo pericial de engenharia civil/segurança do trabalho foi apresentado pelo perito judicial no ID 5a4ada6 (fls. 342-402), complementado pelos esclarecimentos de ID 04eccf7 (fls. 520-540), ID aee13db (fls. 548-550) e ID cfb8898 (fls. 567-570). A segunda reclamada (Transpetro) apresentou impugnações e manifestações nos IDs 5412994, 57aebdc e 86fe892, juntando pareceres técnicos nos IDs 9fbb260, a7fd768 e a79966e. A primeira reclamada (Olicampos) ofereceu impugnações nos IDs 19a4522, d2d223b e 76fea07, instruídas com os pareceres técnicos de IDs c20d9d1 e 62d0634, requerendo inclusive a oitiva do perito judicial em audiência. A parte autora manifestou concordância com o laudo e esclarecimentos periciais nos IDs f9cd647, 0654b1d, 24e4547 e d90b1d7. Conforme já destacado no despacho de ID 616fb3b (fls. 565-566), o juízo é o destinatário da prova e apreciará todo o acervo probatório por ocasião da sentença, nos termos dos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil, restando exaurida a manifestação técnica escrita do expert diante dos sucessivos esclarecimentos prestados nos autos. Em relação aos honorários periciais fixados no importe de R$ 13.000,00 no despacho de ID a9a2ba7 (fls. 227-228), verifica-se que a guia juntada no ID 8e2699f e comprovante de pagamento no ID 04434a3 referem-se aos autos do processo conexo nº 0100695-**.2025.5.01.****, havendo certidão de ID 9816547 atestando a inexistência de depósito vinculado a estes autos específicos. Verifica-se a vinculação de depósitos nos processos conexos (0100695-**.2025.5.01.**** e 0100090-**.2025.5.01.****) relativos à perícia unificada. Quanto ao pedido de oitiva do perito judicial formulado pela primeira ré (ID 76fea07), indefiro-o neste momento, porquanto a matéria técnica encontra-se exaustivamente debatida nos autos por laudos, pareceres e esclarecimentos escritos, sem prejuízo de nova avaliação na audiência de instrução presencial/telepresencial já designada para o dia 21/10/2026, às 12h40 (despacho de ID e3484a0, fl. 403). Intimem-se as partes. Aguarde-se a realização da audiência de instrução já pautada.   ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V****** A****** N******* - P******* N******* D** A****

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