Intimação — 0100743-**.2026.5.01.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0100743-**.2026.5.01.****
Partes
A - F**** M**** M****** | P - P******** T********* S*.A* - T*********
Advogados
F******* M****** A******** (86424/R*) | R*****…
Texto da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10faa91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Assim sendo, na Ação Trabalhista ajuizada porF**** M**** M******em face de P******** T********* S*.A* - T*********, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PROCEDENTE em parte os pedidos, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor: Diferenças de horas extras trabalhadas em feriados normativos assegurados nos acordos coletivos de trabalho vigentes no período imprescrito (rubrica 106), com divisor 168 e adicionais convencionais de 100% ou 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, décimo terceiro salário, férias com gratificação normativa de 100% e depósitos do FGTS (8%); Diferenças de reflexos das horas extras habitualmente pagas ao longo do período imprescrito em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e da gratificação de férias normativa de 100% (totalizando 3/3 da remuneração) e depósitos do FGTS (8%), afastado o critério restritivo de habitualidade da norma interna da empresa; 15 minutos extraordinários por dia de trabalho efetivo no período imprescrito, referentes ao tempo de passagem de serviço não remunerado, com divisor 168, adicionais convencionais, base de cálculo na forma da Súmula nº 264 do TST e reflexos em repousos semanais remunerados, décimo terceiro salário, férias acrescidas da gratificação convencional de 100% e depósitos do FGTS (8%), observada a modulação da nova redação da OJ nº 394 da SBDI-1 do TST para o labor posterior a 20/03/2023; 35 minutos diários correspondentes ao período suprimido do intervalo intrajornada por dia de efetivo trabalho no período imprescrito, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória (artigo 71, parágrafo 4º, da CLT), sem reflexos; Julgar improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas de R$2.600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$130.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - P******** T********* S*.A* - T*********
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara do Trabalho de Macaé.