TRT1 Intimação 3ª Vara do Trabalho de Duque…

Intimação — 0100260-**.2025.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0100260-**.2025.5.01.****

Partes

P - A*** M**** M******* L*** - M* | P - C***** A**** D* S**** | P - D*****…

Advogados

M**** A****** D* A******* E* Q****** (222297/R*)…

Texto da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b98d2b proferido nos autos. Cuida-se de pedido de ativação do convênio SIMBA, formulado nos presentes autos. Todavia, a medida pleiteada não merece ser acolhida. Conforme entendimento consolidado, a utilização do convênio SIMBA deve ocorrer exclusivamente em hipóteses específicas, devidamente justificadas pela demonstração tanto da pertinência quanto da necessidade, a fim de resguardar a efetividade da execução e evitar o emprego inadequado do instrumento. No caso em tela, embora não tenham sido localizados bens em nome da executada, não se verificam indícios suficientes da prática de atos fraudulento capazes de justificar a ativação do referido convênio, nos termos e condições previstos na Lei Complementar nº 105/2021. Dessa forma, mantidas as exigências legais e diante da ausência de elementos que autorizem a adoção da medida excepcional pretendida, indefiro o pedido de ativação do convênio SIMBA. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I***** D** S***** D* N*********

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A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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