TRT1 Intimação 1ª Turma

Intimação — 0101276-**.2025.5.01.****

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Número do processo

0101276-**.2025.5.01.****

Partes

P - P******** T********* S*.A* - T********* | A - W********** P****** M*******

Advogados

R***** A**** G*** (182642/R*) | F******* M******…

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101276-**.2025.5.01.**** DESTINATÁRIO: P******** T********* S*.A* - T*********   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. HORAS EXTRAS EM FERIADOS. REGIME DE REVEZAMENTO. LEI Nº 5.811/1972. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INTEGRAÇÃO EM ADICIONAL NOTURNO (ATN). DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu pedidos de diferenças de horas extras em feriados, integração de ATS na base de cálculo do adicional noturno e pagamento de folgas compensatórias suprimidas, tendo o juízo de origem rejeitado a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil; se é devida a integração do ATS na base de cálculo do ATN, apesar de norma coletiva em sentido contrário; e se a prova documental e oral comprova a supressão irregular de folgas e o pagamento incorreto de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa: O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova (art. 370, CPC), entende que os elementos documentais colacionados são suficientes para o julgamento, incumbindo à parte, nos termos do art. 818 da CLT, o ônus de apontar matematicamente as diferenças. 4. Horas extras em feriados: No regime da Lei nº 5.811/1972, a remuneração ordinária do mensalista já abarca os dias destinados a descanso. A quitação de feriados trabalhados conforme os adicionais previstos em norma coletiva afasta a alegação de diferenças, mormente quando as planilhas do autor apresentam falhas e omissões sobre o montante quitado. 5. Integração de ATS no ATN: Conquanto reconhecida a natureza salarial do ATS (Súmula 203/TST), prevalece a autonomia da vontade coletiva (Tema 1046/STF) quando a norma coletiva define, de forma taxativa e restritiva, que a base de cálculo do adicional noturno (ATN) é composta exclusivamente pelo salário-base e adicional de periculosidade. 6. Supressão de folgas: Inexistindo prova de invalidade do sistema de compensação e constatado, mediante análise de contracheques, o pagamento habitual de verbas relacionadas ao banco de horas e dobras, não há que se falar em condenação ao pagamento de folgas suprimidas, especialmente quando a prova oral confirma que o labor extraordinário era remunerado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando o julgador entende dispor de elementos documentais suficientes para o deslinde da controvérsia. A definição da base de cálculo de adicionais por instrumento coletivo, observados os direitos indisponíveis, deve prevalecer, não sendo cabível a integração de parcelas não previstas expressamente na norma, sob pena de violação à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, CF)." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CLT, arts. 370, 457 § 1º, 818, 840 § 1º. Lei nº 5.811/1972. Súmula nº 203 do TST. STF, Tema 1046 de Repercussão Geral. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - P******** T********* S*.A* - T*********

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