Intimação — 0243749-**.2017.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0243749-**.2017.8.19.****
Partes
A - M*** M********* E* I********** I********** L*** | P - P******** T*********…
Advogados
E****** C**** B****** J***** (29190/D*) |…
Texto da publicação
Trata-se de petição da i. Perita do Juízo, engenheira Margareth Guizan da Silva Oliveira, informando o andamento dos trabalhos técnicos e a realização de reuniões com os assistentes técnicos das partes. Relata que o assistente técnico da ré tem prestado esclarecimentos verbais com base em consultas ao sistema SAP da TRANSPETRO, cujas planilhas e registros de controle ainda não integram os autos. Requer, ao final, a intimação da parte ré para que traga aos autos os relatórios do SAP referentes às ordens do passivo mencionadas na exordial, fundamentais para a conclusão do laudo pericial. Defiro o pedido formulado pela i. Perita. Intime-se a ré (P******** T********* S*.A*. - T*********), por intermédio de seus patronos, para que junte aos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, os relatórios, planilhas e dados extraídos do sistema SAP relativos às ordens do passivo mencionadas na petição inicial e discutidas nas reuniões técnicas, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento em favor do autor. A entrega da documentação à Perita deverá ser comunicada a este Juizo, nos autos. Determino expressamente às partes, aos seus assistentes técnicos e à i. Perita a mais estrita e fiel colaboração para o bom e regular andamento da instrução pericial, prestando-se mútua cooperação e fornecendo-se com presteza todas as informações e documentos necessários à elucidação dos pontos controvertidos. Tendo em vista que o presente feito se insere nas diretrizes da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a identificar e julgar os processos mais antigos, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta dias) para a entrega do laudo pericial definitivo, a contar da disponibilização da documentação ora requisitada. Advertem-se os envolvidos de que a desídia, o retardamento injustificado do feito, o descumprimento de prazos processuais ou a falta de colaboração com a prova técnica ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis previstas no Código de Processo Civil (tais como multas por ato atentatório à dignidade da justiça, sanções por litigância de má-fé e demais cominações legais), sem prejuízo de eventuais responsabilizações.
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRJ.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0243749-**.2017.8.19.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível.