TRF2 Intimação 2ª Vara Federal de Itaboraí

Intimação — 5001946-**.2025.4.02.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5001946-**.2025.4.02.****

Partes

P - P******** T********* S*.A* - T*********

Advogados

M**** D* F***** C***** G** (127335/S*)

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>A&Ccedil;&Atilde;O CIVIL P&Uacute;BLICA N&ordm; 5001946-**.2025.4.02.****/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: P******** T********* S*.A* - T*********</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal em face da P******** T********* S*.A* - T********* visando a repara&ccedil;&atilde;o por alegados danos ambientais causados pelo vazamento de cerca de 200m&sup3; de petr&oacute;leo do duto OSDUC I, com danos &agrave; APA da Bacia do Rio S&atilde;o Jo&atilde;o/MicoLe&atilde;o-Dourado e sua zona de amortecimento, ocasionado por perfura&ccedil;&atilde;o da tubula&ccedil;&atilde;o.</p> <p>A decis&atilde;o saneadora do&nbsp;<span>evento 34, DESPADEC1</span>&nbsp;fixou como pontos controvertidos f&aacute;ticos sobre os quais dever&aacute; recair a atividade probat&oacute;ria:</p> <ul><li>A atual situa&ccedil;&atilde;o ambiental da &aacute;rea impactada pelo vazamento do duto OSDUC I (km 71), especificamente quanto &agrave; persist&ecirc;ncia de contaminantes no solo, subsolo e len&ccedil;ol fre&aacute;tico, bem como&nbsp;a exist&ecirc;ncia de danos ambientais irrevers&iacute;veis ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o.</li><li>A efic&aacute;cia e a sufici&ecirc;ncia das medidas de remedia&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o implementadas pela R&eacute; at&eacute; o momento.</li><li>A quantifica&ccedil;&atilde;o dos danos materiais e a valora&ccedil;&atilde;o dos danos interinos e morais coletivos/intergeracionais.</li></ul> <p>Naquela decis&atilde;o foi considerado imprescind&iacute;vel ainda a prova t&eacute;cnica para o deslinde da causa, motivo pelo qual deferiu&nbsp;<strong>a realiza&ccedil;&atilde;o de PER&Iacute;CIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL/QU&Iacute;MICA,&nbsp;</strong>tal como requerido pela parte r&eacute; (<span>evento 31, PET1</span>).</p> <p>O dr.&nbsp;<span>Sergio Antonio Dias Martins</span>&nbsp;declinou da nomea&ccedil;&atilde;o por n&atilde;o possuir as qualifica&ccedil;&otilde;es solicitadas (<span>49.1</span>).</p> <p>J&aacute; o dr. <span>Roberto Bressan Nacif</span>&nbsp;aceitou a incumb&ecirc;ncia e apresentou sua proposta de honor&aacute;rios no&nbsp;<span>63.1</span>, estimando-os em&nbsp;R$ 943.908,00 (novecentos e quarenta e tr&ecirc;s mil e novecentos e oito reais).</p> <p>Ap&oacute;s impugna&ccedil;&otilde;es apresentadas tanto pelo MPF (<span>72.1</span>) quanto pela TRANSPETRO (<span>74.1</span>), o perito apresentou proposta revisada com a estima&ccedil;&atilde;o dos seus honor&aacute;rios em&nbsp;R$ 899.268,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais), conforme&nbsp;<span>79.1</span>.</p> <p>Novamente a TRANSPETRO impugnou tal proposta, apresentando inclusive manifesta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica no&nbsp;<span>87.1</span>, tendo o perito nomeado, por&eacute;m, mantido a sua proposta anterior&nbsp;<span>94.1</span>.</p> <p>Pois bem.</p> <p>Em que pese o deslinde da controv&eacute;rsia demande an&aacute;lise t&eacute;cnica de alta complexidade, o valor proposto pelo perito a t&iacute;tulo de honor&aacute;rios atenta contra o princ&iacute;pio da proporcionalidade, especialmente pela possibilidade de imposi&ccedil;&atilde;o&nbsp;a estatal integrante da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Indireta o &ocirc;nus de arcar com o pagamento de cerca de R$ 900 mil para a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia t&eacute;cnica em um &uacute;nico processo.</p> <p>Outrossim, o novo pedido de intima&ccedil;&atilde;o do perito para manifesta&ccedil;&atilde;o sobre a peti&ccedil;&atilde;o juntada ao evento 103 atenta contra o princ&iacute;pio da celeridade processual, considerando que a decis&atilde;o saneadora foi proferida em fevereiro do ano corrente, ao passo que at&eacute; a presente data n&atilde;o houve o in&iacute;cio da fase instrut&oacute;ria.</p> <p>Tal intima&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m estaria fadada ao fracasso pois o perito nomeado, em sua &uacute;ltima manifesta&ccedil;&atilde;o, manteve integralmente a proposta de honor&aacute;rios revisada, de modo que nova intima&ccedil;&atilde;o do <em>expert</em>&nbsp;implicaria apenas em posterga&ccedil;&atilde;o indevida de processo que discute interesse difuso altamente relevante.</p> <p>Ante o exposto, destituo o dr. Roberto Bressan Nacif do encargo e determino que a Secretaria proceda com a nomea&ccedil;&atilde;o de outro perito para a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia indicada na decis&atilde;o do&nbsp;<span>evento 34, DESPADEC1</span>.</p> <p>Cumprido, prossiga-se nos termos da referida decis&atilde;o, naquilo que for cab&iacute;vel.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRF2.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TRF2.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5001946-**.2025.4.02.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Federal de Itaboraí.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TRF2