TRT1 Intimação 5ª Turma

Intimação — 0101030-**.2025.5.01.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0101030-**.2025.5.01.****

Partes

P - A******* D* S**** L**** | A - E*** P****-U* S*.A*. - E* R**********…

Advogados

M******* D* A****** M**** (158658/R*) | D****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101030-**.2025.5.01.**** DESTINATÁRIO: A******* D* S**** L****   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo a inclusão de honorários advocatícios (ID e44dbb9). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir a legalidade da inclusão de honorários advocatícios na execução individual de ação coletiva, considerando a alegação de que a condenação em honorários se limita à fase de conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR A execução individual decorre de ação coletiva em que foi deferida a verba honorária, sendo devida ao advogado do sindicato. Os honorários advocatícios foram concedidos no título executivo judicial, não se tratando de honorários da fase de execução. A decisão de origem está em conformidade com o título executivo judicial, que determinou o pagamento de honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: São devidos honorários advocatícios na execução individual de ação coletiva, quando o título executivo judicial os prevê. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, §5º; CF/1988, art. 5º, II e LV; CPC, art. 85, §1º.   ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.   RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - A******* D* S**** L****

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