Intimação — 0101808-**.2017.5.01.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0101808-**.2017.5.01.****
Partes
A - A********* D* S**** | P - H** T********** L*** - E** | P - P********…
Advogados
J*** S**** T******* J**** (128788/R*) | L****…
Texto da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e7aee proferido nos autos. VISTOS ETC. A) Tendo em vista os termos do Venerando Acórdão de ID 6043623, intime-se a segunda Ré P******** T********* S*.A* - T********* para que forneça a este Juízo os seus dados bancários ou de um dos seus Ilustres Patronos, em cumprimento ao disposto no artigo 53, caput, do Provimento nº. 01/2023, da Corregedoria deste Egrégio Tribunal, em 5 dias. B) Cumprido, expeça-se o competente alvará a favor da segunda Reclamada P******** T********* S*.A* - T********* quanto ao(s) depósito(s) de ID(s) 925d86b, com os acréscimos legais. C) Após, dê-se à segunda Ré P******** T********* S*.A* - T********* da expedição de alvará. Prazo: 5 dias. D) Decorrido o prazo, retifique-se a autuação, a fim de seja excluída a segunda Reclamada P******** T********* S*.A* - T********* do polo. E) Por conseguinte, deverá a Parte Autora promover a competente liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 1.1 - Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser elaborados no sistema PjeCalc e inserido no pje através de arquivo "pjc" (em "cálculos do processo"), a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N. RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta. F) Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 30 dias. G) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Ré, à Contadoria para verificação dos cálculos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2026. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P******** T********* S*.A* - T*********
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- A data de disponibilização registrada é 29/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.