TJRS Intimação Juizado Especial Cível da Co…

Intimação — 5021530-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5021530-**.2026.8.21.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (118109A*/R*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 5021530-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB RS098874A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A assist&ecirc;ncia &agrave;s partes, por advogado, nas a&ccedil;&otilde;es em tr&acirc;mite nos Juizados Especiais, &eacute; procedimento decorrente de imperativo legal previsto no art. 9&ordm; da Lei n&ordm; 9.099/95, o qual, inclusive, estabelece os casos em que tal assist&ecirc;ncia &eacute; facultativa ou obrigat&oacute;ria. O n&atilde;o atendimento de tal procedimento, por si, gera nulidade processual absoluta, at&eacute; mesmo porque a informalidade dos Juizados Especiais n&atilde;o pode servir de escusa para que deixem de ser observados os princ&iacute;pios do contradit&oacute;rio e da ampla defesa. O &sect; 2&ordm; do referido dispositivo coloca como dever do juiz alertar as partes da conveni&ecirc;ncia do patroc&iacute;nio por advogado, quando a causa o recomendar. A regra &eacute; t&atilde;o essencial que j&aacute; firmado entendimento jurisprudencial no sentido de que, sendo dispensada a assist&ecirc;ncia pela pr&oacute;pria parte, dever&aacute; ser consignado, em ata expressa, advert&ecirc;ncia dos riscos inerentes a tal dispensa, bem como a aquiesc&ecirc;ncia da parte em realizar a solenidade sem o devido acompanhamento de profissional capacitado.</p> <p>Por sua vez, o art. 5&ordm;, LXXIV da CF/88 prev&ecirc; ser dever do Estado prestar assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita aos que comprovarem insufici&ecirc;ncia de recursos.</p> <p>Nesta Comarca, a Defensoria P&uacute;blica do Estado n&atilde;o possui defensor designado para atendimento das demandas no&nbsp;Juizado&nbsp;Especial C&iacute;vel&nbsp;conforme Of&iacute;cio 209/04 &ndash; CNC.</p> <p>Diante disso, e requerimento da parte e tamb&eacute;m porque&nbsp;preenchidos todos os requisitos legais, defiro a AJG e nomeio&nbsp;Defensora "ad hoc" &agrave; parte autora&nbsp;a Dra.&nbsp;LIA DA CUNHA SAHAGOFF OAB/RS 59.435, para&nbsp;interpor recurso inominado e, sob os ausp&iacute;cios da assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria gratuita, fixo, a t&iacute;tulo de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios,&nbsp;o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com base na Resolu&ccedil;&atilde;o Conjunta PGE/DPE n&ordm; 003, de 04 de maio de 2023, a serem pagos na forma da lei&nbsp;pelo Poder P&uacute;blico.</p> <p>Serve c&oacute;pia da presente decis&atilde;o como Certid&atilde;o para a requisi&ccedil;&atilde;o de pagamento dos honor&aacute;rios ao Estado, respons&aacute;vel pelo custeio, uma vez que o Ato n&ordm; 018/208-P revogou o Ato n&ordm; 31/2008-P (e altera&ccedil;&otilde;es), o qual disciplina o procedimento administrativo para pagamento de honor&aacute;rios a defensores dativos, no &acirc;mbito do Poder Judici&aacute;rio Estadual, em casos de assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria gratuita, bem como o par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 1&ordm; do Ato n&ordm; 030/2008-P, que disciplina o procedimento para a execu&ccedil;&atilde;o do Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Dep&oacute;sitos Judiciais.</p> <p>Intimem-se e cumpra-se com brevidade.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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A comunicação foi publicada pelo TJRS.

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A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5021530-**.2026.8.21.****.

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A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas.
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