Intimação — 5007538-**.2025.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5007538-**.2025.8.21.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A -…
Advogados
U******** M****** T******* (49331/R*) | P****…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007538-**.2025.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: M******** S***** M******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: U******** M****** T******* (OAB RS049331)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** E****** S**** R**** (OAB RS054014)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>Defiro</strong> a prova pericial postulada pela parte executada/impugnante (<span>evento 49, PET1</span>).</p> <p>Nomeio perito <span>ADAIR FEISTLER</span>.</p> <p>Intimem-se as partes da presente nomeação e para eventual arguição de impedimento ou de suspeição do perito, se for o caso, bem como para formularem quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), querendo, no prazo sucessivo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).</p> <p>Por conseguinte,<strong> intime-se o perito</strong> na forma do art. 465, § 2º, do CPC (<em>§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.</em>).</p> <p>Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, as despesas relativas à remuneração do perito serão arcadas pela parte que requereu a prova. Assim, caberá à parte executada/impugnante, o adiantamento dos honorários periciais, uma vez que foi quem solicitou a produção da prova técnica em questão.</p> <p>Assim, com a manifestação do perito, intimem-se as partes (art. 465, § 3º, do CPC), sendo a parte executada/impugnante, inclusive, para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais no prazo de 5 dias (art. 95 do CPC), mediante depósito nos autos.</p> <p>Após, ao perito para designar data para realização da perícia, do que deverão ser intimadas as partes (art. 474 do CPC), consignando que o laudo deverá ser entregue em 20 dias.</p> <p>Com o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC).</p> <p>Sendo apresentado parecer por assistente técnico de uma ou de ambas as partes, dê-se vista à parte adversa, para manifestação no prazo comum de 15 dias, querendo.</p> <p>Outrossim, com o depósito judicial dos honorários periciais, desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de 50% dos valores depositados, em favor do perito, com validade de 90 dias, sendo que, em relação aos outros 50%, o levantamento deverá ocorrer depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.</p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
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O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5007538-**.2025.8.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta.