TJRS Intimação Vara Judicial da Comarca de …

Intimação — 5003012-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5003012-**.2026.8.21.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - S****** P**** F******

Advogados

L**** P**** A****** (91085/R*) | D***** D* B*****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5003012-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: S****** P**** F******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L**** P**** A****** (OAB RS091085)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB RS110803)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>1.-&nbsp;</strong>Trata-se de <em>a&ccedil;&atilde;o&nbsp;revisional</em>&nbsp;ajuizada por <strong><span>S****** P**** F******</span></strong>&nbsp;em face do <strong>B**** P*** S*/A*</strong>.</p> <p>Concedida a gratuidade judici&aacute;ria e a tutela de urg&ecirc;ncia, <span>evento 4, DOC1</span>.</p> <p>O&nbsp;requerido&nbsp;apresentou contesta&ccedil;&atilde;o,&nbsp;<span>evento 16, DOC1</span>.</p> <p>Apresentada r&eacute;plica,&nbsp;<span>evento 22, DOC1</span>.&nbsp;</p> <p><strong>2.-</strong>&nbsp;<strong>Passo &agrave; decis&atilde;o de saneamento e organiza&ccedil;&atilde;o do processo, na forma das seguintes regras do C&oacute;digo de Processo Civil</strong>:</p> <p><em>"<strong>Art. 356</strong>. O juiz decidir&aacute; parcialmente o m&eacute;rito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:</em></p> <p><em>I - mostrar-se incontroverso;</em></p> <p><em>II - estiver em condi&ccedil;&otilde;es de imediato julgamento, nos termos do&nbsp;art. 355. (...)</em></p> <p><em><strong>&nbsp;Art. 357</strong>. N&atilde;o ocorrendo nenhuma das hip&oacute;teses deste Cap&iacute;tulo, dever&aacute; o juiz, em decis&atilde;o de saneamento e de organiza&ccedil;&atilde;o do processo:</em></p> <p><em>I - resolver as quest&otilde;es processuais pendentes, se houver;</em></p> <p><em>II - delimitar as quest&otilde;es de fato sobre as quais recair&aacute; a atividade probat&oacute;ria, especificando os meios de prova admitidos;</em></p> <p><em>III - definir a distribui&ccedil;&atilde;o do &ocirc;nus da prova, observado o art. 373;</em></p> <p><em>IV - delimitar as quest&otilde;es de direito relevantes para a decis&atilde;o do m&eacute;rito;</em></p> <p><em>V - designar, se necess&aacute;rio, audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento.</em></p> <p><em>(...)</em></p> <p><em>&sect; 3&ordm; Se a causa apresentar complexidade em mat&eacute;ria de fato ou de direito, dever&aacute; o juiz designar audi&ecirc;ncia para que o saneamento seja feito em coopera&ccedil;&atilde;o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar&aacute; as partes a integrar ou esclarecer suas alega&ccedil;&otilde;es. (...)"</em></p> <p><strong>3.- Preliminares e/ou quest&otilde;es processuais pendentes</strong></p> <p><strong>3.1.- Aplica&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor e invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova</strong></p> <p>A rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica havida entre as partes, relacionada &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de cr&eacute;dito, submete-se ao&nbsp;C&oacute;digo de Defesa do&nbsp;Consumidor, por envolver, de um lado, o&nbsp;consumidor&nbsp;(destinat&aacute;rio final da atividade banc&aacute;ria, financeira e de cr&eacute;dito), e, de outro, o fornecedor (institui&ccedil;&atilde;o financeira atuante no mercado de capitais com profissionalidade), na esteira das disposi&ccedil;&otilde;es dos arts. 2&ordm; e 3&ordm; do referido diploma legal.</p> <p>Id&ecirc;ntica orienta&ccedil;&atilde;o prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, como se extrai da ementa do julgamento da ADI n&ordm;. 2591,&nbsp;<em>verbis</em>:</p> <p><em>"C&Oacute;DIGO DE DEFESA DO&nbsp;CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUI&Ccedil;&Otilde;ES FINANCEIRAS. SUJEI&Ccedil;&Atilde;O DELAS AO C&Oacute;DIGO DE DEFESA DO&nbsp;CONSUMIDOR, EXCLU&Iacute;DAS DE SUA ABRANG&Ecirc;NCIA A DEFINI&Ccedil;&Atilde;O DO CUSTO DAS OPERA&Ccedil;&Otilde;ES ATIVAS E A REMUNERA&Ccedil;&Atilde;O DAS OPERA&Ccedil;&Otilde;ES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORA&Ccedil;&Atilde;O DA INTERMEDIA&Ccedil;&Atilde;O DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3&ordm;, &sect; 2&ordm;, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE&nbsp;JUROS. DEVER-PODER DO&nbsp;BANCO&nbsp;CENTRAL DO BRASIL. SUJEI&Ccedil;&Atilde;O AO C&Oacute;DIGO CIVIL.</em></p> <p><em>1. As institui&ccedil;&otilde;es financeiras est&atilde;o, todas elas, alcan&ccedil;adas pela incid&ecirc;ncia das normas veiculadas pelo C&oacute;digo de Defesa do&nbsp;Consumidor.</em></p> <p><em>2. &ldquo;Consumidor&rdquo;, para os efeitos do C&oacute;digo de Defesa do&nbsp;Consumidor, &eacute; toda pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que utiliza, como destinat&aacute;rio final, atividade banc&aacute;ria, financeira e de cr&eacute;dito.</em></p> <p><em>(...)</em></p> <p><em>No mesmo rumo, o entendimento consolidado no verbete n&ordm;. 297 da S&uacute;mula do Eg. Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, &ldquo;O C&oacute;digo de Defesa do&nbsp;Consumidor&nbsp;&eacute; aplic&aacute;vel &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es financeiras&rdquo;."</em></p> <p>Observado o princ&iacute;pio da carga din&acirc;mica das provas, incumbe &agrave; parte requerida apresentar prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito alegado.</p> <p>Est&atilde;o presentes os requisitos do art. 6&ordm;, VIII, do&nbsp;CDC, isto &eacute;, verossimilhan&ccedil;a das alega&ccedil;&otilde;es, baseada na prova documental juntada, e hipossufici&ecirc;ncia da parte autora no que diz com a produ&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria.&nbsp;</p> <p><strong>Mantenho&nbsp;</strong>a&nbsp;invers&atilde;o do&nbsp;&ocirc;nus&nbsp;da prova deferida no despacho inicial, no tocante aos pontos em que a autora for hipossuficiente.</p> <p><strong>4.- Pontos controvertidos</strong></p> <p><em>(i)&nbsp;</em>a regularidade dos encargos pactuados (abusividade dos juros remunerat&oacute;rios,&nbsp;a validade e clareza da pactua&ccedil;&atilde;o da capitaliza&ccedil;&atilde;o de juros e descaracteriza&ccedil;&atilde;o da mora);</p> <p><em>(ii)&nbsp;</em>a exist&ecirc;ncia de valores pagos a maior e o eventual direito &agrave; repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito (simples ou em dobro), bem como a configura&ccedil;&atilde;o de danos morais e dever de indenizar.</p> <p>O &ocirc;nus da prova &eacute; comum/compartilhado, na forma do art. 373 do CPC, incumbindo &agrave; parte autora a prova dos&nbsp;fatos&nbsp;constitutivos&nbsp;de seu direito e ao requerido a prova dos&nbsp;fatos&nbsp;impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, aliado &agrave; invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova deferido, nos termos do art. 6&ordm;, VIII, do CDC.&nbsp;</p> <p><strong>5.- Provas</strong></p> <p>A&nbsp;mat&eacute;ria exige comprova&ccedil;&atilde;o unicamente&nbsp;documental&nbsp;e an&aacute;lise da legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel &agrave; esp&eacute;cie.&nbsp;Portanto, dispenso a realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia, facultando &agrave;s partes o prazo de 15 dias para juntada de eventual prova complementar.</p> <p>Juntados&nbsp;documentos, intime-se a parte adversa em contradit&oacute;rio, prazo de 15 dias.</p> <p>Ap&oacute;s, tendo em vista que o presente feito&nbsp;versa sobre mat&eacute;ria banc&aacute;ria e em aten&ccedil;&atilde;o a determina&ccedil;&atilde;o do Ato n&ordm; 034/2026-CGJ, <strong>remetam-se</strong> os autos ao N&uacute;cleo Banc&aacute;rio de Justi&ccedil;a 4.0. - Modalidade de Refor&ccedil;o Jurisdicional, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.548/2025-COMAG, <strong>para fins de prola&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a</strong>.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Vara Judicial da Comarca de Garibaldi.
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