Intimação — 0805341-**.2026.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0805341-**.2026.8.19.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…
Advogados
E****** C****** (53588/R*) | L*** A****** P******…
Texto da publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805341-**.2026.8.19.**** Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V*** L**** P****** L**** RÉU: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********, B**** P*** S*/A* Decisão 1) Trata-sedeaçãodeclaratóriadeinexistênciaderelaçãojurídicac/cobrigaçãodefazer,repetiçãodeindébitoeindenizaçãopordanosmorais,compedidodetuteladeurgência,propostaporVERALUCIAPEREIRALOPESemfacedeFACTAFINANCEIRAS.A.CRÉDITO,FINANCIAMENTOEINVESTIMENTOeBANCOPINES.A. A autora alega que contratou empréstimo consignado junto à primeira ré, mas passou a sofrer descontos simultâneos em seu benefício previdenciáriorelativosaoscontratosnº0120255262enº0120255483,sustentandonãoterfirmadocontrataçãocomosegundoréunemrecebidovaloresdeleprovenientes.Aduz,ainda,queamanutençãodosdescontosacarretacomprometimentosignificativodesuarendamensal. Emanáliseperfunctóriaprópriadestafaseprocessual,verificoapresençadosrequisitosprevistosnoart.300doCPC. Com efeito, osdocumentosacostadosàinicialindicamaexistênciadedoisdescontosconsignadosativosincidentessobreomesmobenefícioprevidenciário,bemcomoapontamqueocontratonº0120255483,vinculadoaoBANCOPINES.A.,teriaorigememoperaçãomigrada,circunstânciaque,aliadaàalegaçãodeausênciadecontrataçãoederecebimentodevalorespelaautora,confereverossimilhançaàsalegaçõesdeduzidasnaexordial. O perigodedanotambémsemostrapresente,considerandoqueosdescontosrecaemsobrebenefícioprevidenciáriodenaturezaalimentarpercebidoporpessoaidosa,havendoriscodeprejuízoàsuasubsistênciacasoacobrançapersistaduranteocursodoprocesso. Diantedoexposto,DEFIROATUTELADEURGÊNCIAparadeterminaraosegundoréu,BANCOPINES.A.,quepromovaasuspensãodosdescontosdasparcelasrelativasaocontratonº0120255483nobenefícioprevidenciáriodaautora,noprazode10dias,sob pena demultacorrespondenteaodobrodovalorindevidamentedescontado. Intimem-se com as advertências da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do Enunciado nº 53 do FONAJE. 2) Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 2.1) Citem-se e Intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 2.2) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 2.3) Juntadas as contestações sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.4) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 2.5) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, voltem conclusos para a designação de AIJ. 2.6) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 2.7) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Nova Friburgo, 21 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular
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