TJRS Intimação 5ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5033754-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5033754-**.2026.8.21.****

Partes

A - A****** G**** D** S***** | P - B**** P*** S*/A*

Advogados

E****** C****** (98874A*/R*) | G****** D* R****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5033754-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A****** G**** D** S*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GIOVANI DA ROCHA FEIJ&Oacute; (OAB RS075501)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB RS098874A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Considerando o est&aacute;gio em que se encontra o feito e a necessidade de adequada instru&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria para o regular deslinde da controv&eacute;rsia, imp&otilde;e-se facultar &agrave;s partes a especifica&ccedil;&atilde;o das provas que efetivamente pretendem produzir, nos termos dos arts. 369 e 370 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Para tanto, dever&atilde;o indicar, de forma clara, espec&iacute;fica e devidamente fundamentada, eventual necessidade de produ&ccedil;&atilde;o de prova documental complementar, com demonstra&ccedil;&atilde;o de sua pertin&ecirc;ncia e da impossibilidade de juntada oportuna; prova testemunhal, com a indica&ccedil;&atilde;o dos fatos que se pretende comprovar; prova pericial, com a delimita&ccedil;&atilde;o de seu objeto, justificativa de sua imprescindibilidade e apresenta&ccedil;&atilde;o de quesitos; bem como eventual interesse na colheita de depoimento pessoal da parte adversa, com a indica&ccedil;&atilde;o dos pontos controvertidos, ou, ainda, outros meios de prova admitidos em direito, desde que adequadamente justificados.</p> <p>Diante disso, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.</p> <p>Advirto que o sil&ecirc;ncio poder&aacute; ser interpretado como desinteresse na dila&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria, autorizando o julgamento antecipado do m&eacute;rito, nos termos do art. 355 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>As demais quest&otilde;es pendentes de aprecia&ccedil;&atilde;o, incluindo as preliminares e requerimentos formulados pelas partes em suas manifesta&ccedil;&otilde;es anteriores, ser&atilde;o examinadas oportunamente, ap&oacute;s a especifica&ccedil;&atilde;o de provas.</p> <p>Ap&oacute;s, voltem os autos conclusos.</p> <p>Dilig&ecirc;ncias legais.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJRS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5033754-**.2026.8.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas.
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