Intimação — 5092474-**.2026.8.09.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5092474-**.2026.8.09.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (37214/G*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5092474-**.2026.8.09.**** COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: B**** P*** S*/A* AGRAVADA: LUCINEIA ROCHA MORAES RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o agravo interno (mov. 59) veio desacompanhado do preparo. Assim, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil[1], intime-se a parte recorrente para recolher em dobro o preparo do recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador A. Kafuri Relator Datado e assinado eletronicamente nos termos da Resolução 59/2016 8 [1] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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