TJPE Citação Vara Única da Comarca de Bod…

Citação — 0000959-**.2026.8.17.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000959-**.2026.8.17.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (23255/P*)

Texto da publicação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Bodocó Processo nº 0000959-**.2026.8.17.**** AUTOR(A): AILTON DOS SANTOS DA SILVA RÉU: B**** P*** S*/A*, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Domicílio Judicial Eletrônico Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bodocó, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação. Advertências: 1. Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2. De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3. De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4. De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Destinatário: RÉU: B**** P*** S*/A* BODOCÓ, 22 de setembro de 2026. Ede Wilan Alves do Nascimento Diretoria Regional do Sertão Assina eletronicamente por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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