TJPE Citação Vara Única da Comarca de Afr…

Citação — 0000781-**.2026.8.17.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000781-**.2026.8.17.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

Advogados

Advogados não disponíveis para consulta pública.

Texto da publicação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000781-**.2026.8.17.**** AUTOR(A): JANDIRA PEREIRA DE MORAES RÉU: B**** P*** S*/A* CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS Destinatário(s):RÉU: B**** P*** S*/A* Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Afrânio, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC. Advertências: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;"§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (§ 1º-A, B, C do Art. 246 do CPC); Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). AFRÂNIO, 22 de setembro de 2026. UASHINGTON BARROS DOS SANTOS Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Citação, disponibilizada pelo TJPE.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJPE.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000781-**.2026.8.17.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Afrânio.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJPE