TJPE Intimação 2º Juizado Especial Cível e …

Intimação — 0004058-**.2026.8.17.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0004058-**.2026.8.17.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - S******* J*** B****** D* S****

Advogados

D***** D* B***** E* M********** B****** (6835/M*)…

Texto da publicação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, Email: ***@tjpe.jus.br, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0004058-**.2026.8.17.**** AUTOR(A): S******* J*** B****** D* S**** RÉU: B**** P*** S*/A* DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao cerne da questão ora posta sob a apreciação jurisdicional, vejo que o pedido formulado pela parte demandante se fundamenta no permissivo constante do artigo 300 do CPC. Neste, é exigido que seja relevante a probabilidade do direito, perigo de dano ou/e de resultado útil ao processo. Da análise perfunctória dos autos, não vejo plausibilidade no requerimento da demandante. O periculum in mora, que significa o perigo da demora, nada mais é do que o risco trazido pela decisão tardia; perigo em razão da demora. Conforme o relato dos autos e a documentação acostada, que a parte autora vem sofrendo descontos pelo contrato de empréstimo desde 2024, de sorte que, somente agora houve a propositura da presente demanda. Ora, para que se pretenda medida de urgência é necessário um intervalo de tempo mínimo entre o fato apontado e a propositura da ação enquanto medida de urgência, não se verificando, prima facie, pelo próprio transcurso do tempo. Ademais, ainda que ultrapassado esse óbice, verifica-se a necessidade de maior dilação probatória para análise de todo acervo probatório, garantido-se o contraditório e ampla defesa. Assim, diante da ausência de tal requisito (perigo da demora), INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, vez que tal requerimento não preenche os pressupostos de admissibilidade da medida pretendida, conforme art. 300 do CPC. As audiências estão sendo realizadas de forma presencial, entendimento adotado por este Juízo em atenção às disposições das Resoluções CNJ nº 354, de 18/11/2020 e nº 481, de 22/11/2022, as quais determinam que as audiências virtuais serão realizadas em casos excepcionais, como urgências; substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), além de indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Ademais, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo em caso de indeferimento, ou, ainda, falta de análise do requerimento de participação por videoconferência (art. 5º, §3º, Resolução 354/2020). Assim, compete às partes o comparecimento ao Juízo na data e horário registrados nos autos, em cumprimento ao rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Intime-se. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo improrrogável de 5 dias, nos termos da Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (Ofício Circular nº 010/2024-CGJ) e do Ofício nº 234/2-24 da OAB/PE, fazer prova da inscrição suplementar junto à seccional de Pernambuco, informando inscrição suplementar do(a) profissional junto à OAB/PE ou declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono(a), ou realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano em nosso Estado, tudo sob pena de extinção. Deve a parte autora esclarecer se houve mudança de endereço, tendo em vista que consta comprovante de endereço diverso do que se encontra cadastrado previamente no PJE (R ANTÔNIO MIRANDA SOUZA 156, Apto 201, JANGA, PAULISTA, CEP: 53439-380), caso em que, no prazo de cinco dias deve juntar comprovante preferencialmente emitido por concessionária (CELPE, COMPESA). Paulista, data e assinatura eletrônica. Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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