TJRJ Intimação Juizado Especial Cível da Co…

Intimação — 0805575-**.2026.8.19.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0805575-**.2026.8.19.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - C******* M****** D* N*********

Advogados

G*** C**** R******** (169389/R*)

Texto da publicação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0805575-**.2026.8.19.**** Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C******* M****** D* N********* RÉU: B**** P*** S*/A* 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em sua folha de pagamento.. A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária. Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos na folha de pagamento da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado. Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2)Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. BARRA MANSA, 23 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular

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A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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