TJRS Intimação Núcleo PROGRAM Bancário de J…

Intimação — 5021208-**.2026.8.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5021208-**.2026.8.21.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - J******* M*** P*******

Advogados

E****** C****** (98874A*/R*) | R******** P*****…

Texto da publicação

<b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021208-**.2026.8.21.****/RS</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: J******* M*** P*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R******** P***** T****** (OAB RS086340)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB RS098874A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 2000266276 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25466 (3,91% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024.. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Honorários de cada patrono fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.

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O que foi publicado?

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A comunicação foi publicada pelo TJRS.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5021208-**.2026.8.21.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
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