TJRJ Intimação Secretaria da 18ª Câmara de …

Intimação — 3026740-**.2026.8.19.****

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Dados da publicação

Número do processo

3026740-**.2026.8.19.****

Partes

B**** P*** S*/A* | A - C****** S* C****** F************ E* I************ | P -…

Advogados

S******* V******** D* C******* (98925/R*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 3026740-**.2026.8.19.****/RJ</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Empr&eacute;stimo consignado</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: C****** S* C****** F************ E* I************</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: S******* V******** D* C******* (OAB RJ098925)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: K**** G******* L**** (Absolutamente Incapaz (Art. 3&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P***** C******* L*** F******* (OAB RJ263913)</td></tr><tr><td>INTERESSADO</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B******</td></tr><tr><td>INTERESSADO</td><td>: L****** L**** D* C********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P***** C******* L*** F*******</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Agravo de instrumento interposto contra decis&atilde;o do ju&iacute;zo <em>a quo</em> proferida nos seguintes termos, <em>in verbis:</em></p> <p>&nbsp;</p> <p>&ldquo;Defiro o pedido de gratuidade de justi&ccedil;a.</p> <p>Defiro o pedido de prioridade de tramita&ccedil;&atilde;o. Anote-se.</p> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de nulidade de contrato de empr&eacute;stimo consignado, cumulada com repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, ajuizada por menor incapaz, representado por sua genitora, em face de institui&ccedil;&atilde;o financeira.</p> <p>A parte autora sustenta, em s&iacute;ntese, que &eacute; titular de benef&iacute;cio assistencial (BPC/LOAS) e que, n&atilde;o obstante sua incapacidade civil, foi celebrado contrato de empr&eacute;stimo consignado em seu nome, ocasionando descontos mensais diretamente sobre verba de natureza alimentar.</p> <p>Alega que, embora o contrato tenha sido firmado pela representante legal, inexiste autoriza&ccedil;&atilde;o judicial pr&eacute;via, exigida pelo art. 1.691 do C&oacute;digo Civil para atos que importem onera&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio de menor, o que tornaria o neg&oacute;cio jur&iacute;dico absolutamente nulo.</p> <p>Requer, em sede de tutela de urg&ecirc;ncia, a&nbsp;<strong>suspens&atilde;o imediata dos descontos</strong>&nbsp;incidentes sobre o benef&iacute;cio e o&nbsp;<strong>bloqueio da margem consign&aacute;vel</strong>, a fim de resguardar o m&iacute;nimo existencial do menor at&eacute; o julgamento final da demanda.</p> <p><strong>&Eacute; o breve relat&oacute;rio. Decido.</strong></p> <p>Com efeito, &eacute; necess&aacute;rio examinar os elementos do artigo 300 do C&oacute;digo de Processo Civil para o deferimento da tutela provis&oacute;ria de urg&ecirc;ncia, em especial a presen&ccedil;a concomitante da&nbsp;<strong>probabilidade do direito</strong>&nbsp;e do&nbsp;<strong>perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo</strong>.</p> <p>O presente caso versa sobre&nbsp;<strong>rela&ccedil;&atilde;o de consumo</strong>, sendo aplic&aacute;veis os princ&iacute;pios do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, notadamente a interpreta&ccedil;&atilde;o das cl&aacute;usulas contratuais de maneira mais favor&aacute;vel ao consumidor, conforme disp&otilde;e o art. 47 da Lei n&ordm; 8.078/90.</p> <p>A probabilidade do direito restou suficientemente demonstrada pela documenta&ccedil;&atilde;o acostada &agrave; peti&ccedil;&atilde;o inicial, da qual se extrai a efetiva&nbsp;<strong>realiza&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado</strong>&nbsp;e a ocorr&ecirc;ncia de&nbsp;<strong>descontos mensais em folha de pagamento</strong>, incidentes sobre benef&iacute;cio assistencial percebido por menor incapaz.</p> <p>A controv&eacute;rsia central reside na validade do contrato celebrado em nome de menor, sem autoriza&ccedil;&atilde;o judicial. A jurisprud&ecirc;ncia p&aacute;tria tem se consolidado no sentido de que&nbsp;<strong>n&atilde;o basta a assinatura do respons&aacute;vel legal</strong>, sendo indispens&aacute;vel a pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do Ju&iacute;zo para a contrata&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo que importe onera&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio do incapaz.</p> <p>Nesse sentido:</p> <p><em>"EMBARGOS DE DECLARA&Ccedil;&Atilde;O NA APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. AC&Oacute;RD&Atilde;O QUE MANTEVE A SENTEN&Ccedil;A QUE JULGOU EXTINTA A EXECU&Ccedil;&Atilde;O, DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO T&Iacute;TULO. CONTRATO DE M&Uacute;TUO CELEBRADO EM NOME DO EMBARGADO, MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ &Agrave; &Eacute;POCA DOS FATOS, E ASSINADO T&Atilde;O SOMENTE POR SUA GENITORA, SEM SUA ANU&Ecirc;NCIA. INEXIST&Ecirc;NCIA DE QUAISQUER DOS V&Iacute;CIOS APONTADOS NOS INCISOS DO ART . 1.022, DO CPC. Os embargos de declara&ccedil;&atilde;o t&ecirc;m a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradi&ccedil;&atilde;o entre os fundamentos do julgamento, supri-lo de omiss&atilde;o, ou corrigir erro material, nos moldes do art. 1 .022 e incisos, do CPC. Inexist&ecirc;ncia do v&iacute;cio apontado. Ac&oacute;rd&atilde;o que pretende o reexame de mat&eacute;ria j&aacute; analisada e bem fundamentada. Inviabilidade do genitor contrair empr&eacute;stimo em nome do filho, sem pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o judicial. O poder legal de administra&ccedil;&atilde;o dos bens dos filhos menores n&atilde;o inclui o de disposi&ccedil;&atilde;o. Rediscuss&atilde;o de quest&otilde;es decididas. Impossibilidade. Os embargos n&atilde;o s&atilde;o a via adequada para o embargante manifestar seu inconformismo. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 0018278-**.2015.8.19.**** 202300117361, Relator.: Des(a). ANDREA MACIEL PACHA, Data de Julgamento: 19/06/2023, SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3&ordf; C&Acirc;MAR, Data de Publica&ccedil;&atilde;o: 27/06/2023)."</em></p> <p>&nbsp;</p> <p>Tal entendimento guarda plena conson&acirc;ncia com o art. 1.691 do C&oacute;digo Civil, que restringe o poder de administra&ccedil;&atilde;o dos pais, vedando a assun&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&otilde;es em nome do filho menor que extrapolem a simples administra&ccedil;&atilde;o, sem autoriza&ccedil;&atilde;o judicial.</p> <p>Em ju&iacute;zo de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, portanto, est&atilde;o presentes&nbsp;<strong>elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado</strong>.</p> <p>O perigo de dano tamb&eacute;m se mostra patente.</p> <p>Os descontos questionados incidem diretamente sobre&nbsp;<strong>benef&iacute;cio assistencial de natureza alimentar</strong>, percebido por menor incapaz, comprometendo parcela relevante de sua renda mensal.</p> <p>Ressalte-se que se trata de&nbsp;<strong>fam&iacute;lia em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade social</strong>, benefici&aacute;ria do BPC/LOAS, o que refor&ccedil;a a urg&ecirc;ncia da medida, uma vez que a continuidade dos descontos compromete o pr&oacute;prio sustento do menor e o atendimento de suas necessidades b&aacute;sicas.</p> <p>A manuten&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o f&aacute;tica at&eacute; o julgamento final da lide pode acarretar dano grave e de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o, esvaziando o resultado &uacute;til do processo.</p> <p>Assim, presente tamb&eacute;m o requisito do&nbsp;<strong>periculum in mora</strong>, imp&otilde;e-se o deferimento da tutela de urg&ecirc;ncia pleiteada.</p> <p>Isto posto,&nbsp;<strong>DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA</strong>&nbsp;para determinar:</p> <ol><li>A <strong>imediata suspens&atilde;o dos descontos</strong> incidentes sobre o benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio/assistencial percebido pela parte autora, relativos ao contrato de empr&eacute;stimo discutido nos autos;</li><li>O <strong>bloqueio da margem consign&aacute;vel</strong>, impedindo a realiza&ccedil;&atilde;o de novos descontos at&eacute; ulterior delibera&ccedil;&atilde;o deste Ju&iacute;zo.</li></ol> <p>&nbsp;</p> <p>Oficie-se ao &oacute;rg&atilde;o pagador competente para cumprimento da presente decis&atilde;o, com urg&ecirc;ncia.</p> <p>Considerando que a rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica existente entre as partes &eacute; de consumo, uma vez que estas se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos arts. 2&ordm; e 3&ordm;, do CDC e, ainda, por ser patente a hipossufici&ecirc;ncia da Autora, na acep&ccedil;&atilde;o da palavra descrita no art. 6&ordm;, VIII, do referido diploma, DEFIRO o pedido de invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova.&nbsp; No entanto, dever&aacute; a parte autora constituir prova m&iacute;nima do direito alegado.</p> <p>Deixo de designar audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o/media&ccedil;&atilde;o, nos termos do artigo 334 do CPC, visto que os resultados das audi&ecirc;ncias designadas v&ecirc;m sendo infrut&iacute;feras - sem apresenta&ccedil;&atilde;o de propostas de acordos, raz&atilde;o pela qual determino a flexibiliza&ccedil;&atilde;o procedimental para dispensar o ato, oportunizando desde j&aacute; a qualquer das partes apresentarem proposta de acordo por escrito, e, determino que os R&eacute;us apresentem resposta, no prazo legal.</p> <p>Citem-se e I.</p> <p>A presente decis&atilde;o equivale a mandado/of&iacute;cio, para todos os fins legais&rdquo;.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>O agravante requer a concess&atilde;o de efeito suspensivo at&eacute; o julgamento deste agravo de instrumento e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decis&atilde;o agravada (evento 8), que determinou a suspens&atilde;o dos descontos, alegando que o contrato &eacute; perfeitamente v&aacute;lido e n&atilde;o possui qualquer ilegalidade ou abusividade.</p> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Passo a decidir:</strong></p> <p>&nbsp;</p> <ol><li>Considerando o disposto no <strong>art. 1.691 do C&oacute;digo Civil</strong>, no sentido de que &ldquo;<em>N&atilde;o podem os pais alienar, ou gravar de &ocirc;nus real os im&oacute;veis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obriga&ccedil;&otilde;es que ultrapassem os limites da simples administra&ccedil;&atilde;o, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do juiz</em>&rdquo;, e que os descontos impugnados recaem sobre verba de natureza alimentar do agravado, menor incapaz, <strong><u>indefiro o pedido de efeito suspensivo</u>, </strong>por n&atilde;o vislumbrar, <u>em an&aacute;lise perfunct&oacute;ria</u>, a presen&ccedil;a dos requisitos legais que autorizam a sua concess&atilde;o., a presen&ccedil;a dos requisitos legais que autorizam a sua concess&atilde;o. Entendo n&atilde;o estar demonstrada, de plano, a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 995 do CPC, devendo ser oportunizado o pr&eacute;vio contradit&oacute;rio nos autos.</li><li>Dispenso informa&ccedil;&otilde;es.</li><li>Intime-se a parte agravada para apresentar contrarraz&otilde;es e juntar as pe&ccedil;as que entender convenientes.</li><li>Ap&oacute;s, &agrave; douta Procuradoria de Justi&ccedil;a.</li></ol> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp; Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> <div></div> <div></div> </footer></article></body></html>

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O órgão informado na fonte pública é Secretaria da 18ª Câmara de Direito Privado.
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