Intimação — 5004245-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5004245-**.2026.8.21.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - C**** S******
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (10715A*/A*) |…
Texto da publicação
<b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004245-**.2026.8.21.****/RS</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: C**** S******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: C**** B**** B****** (OAB RS071971)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: C**** A****** D**** S******* (OAB RS089472)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C**** S****** em face de B**** P*** S*/A*, para: a) defiro a tutela de urgência e determino que o réu cesse imediatamente quaisquer descontos referentes ao contrato número 1500160875 no benefício previdenciário da autora, sob o número 145.484.537-3, no prazo de 10 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo de comunicação direta ao INSS para cumprimento; b) declaro a inexistência da relação jurídica e a nulidade do contrato de empréstimo consignado sob o número 1500160875, bem como a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente; c) condeno o réu à repetição do indébito, em dobro, de todos os valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da demandante a título do contrato anulado, alcançando o montante nominal de R$ 6.565,00 referente às competências de outubro de 2023 a junho de 2026, acrescido dos valores descontados no decorrer do processo, quantias que deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo a contar de cada desconto e acrescidas de juros moratórios calculados pela taxa referencial Selic deduzida do referido índice inflacionário a contar da citação, conforme a legislação civil em vigor; d) condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 em favor da autora, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo a contar da data desta sentença e juros moratórios pela taxa Selic deduzida da inflação a contar da citação. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da demandante, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, e no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que proceda à imediata desaverbação e exclusão definitiva do contrato número 1500160875 do benefício previdenciário número 145.484.537-3. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
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- A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom.