TJGO Intimação 1ª Turma Recursal dos Juizad…

Intimação — 5582866-**.2026.8.09.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5582866-**.2026.8.09.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

Advogados

E****** C****** (45157/G*)

Texto da publicação

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, CEP: 74805-480, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás E-mail: ***@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998 Recurso Inominado nº: 5582866-**.2026.8.09.**** Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., rr) Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO Sentenciante: Julyane Neves Recorrente (corréu): Banco Agibank S.A. Recorrido: Nelson Zeferino de Oliveira   DECISÃO MONOCRÁTICA   Quanto ao corréu Banco Pine S.A., constata-se que este e o autor entabularam acordo após a remessa dos autos à Turma Recursal, requerendo sua homologação (mov. nº 59). Desta feita, tendo em vista que a composição amigável pode ser realizada em qualquer fase processual, nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 932, I, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, em relação ao Banco Pine S.A. Quanto ao recurso inominado interposto pelo corréu Banco Agibank S.A., considerando que o art. 2º da Lei nº 9.099/95 prioriza a conciliação como a via mais eficaz e satisfatória para a solução do conflito, incentivam-se as partes a aproveitarem este momento para construir uma solução consensual e definitiva. Havendo acordo antes da sessão abaixo designada, o processo será imediatamente retirado de pauta e os autos serão remetidos conclusos para homologação do acordo. Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 26 de outubro de 2026 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes). Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (Sala de Sessão nº 01 – 2º andar do Complexo dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, Rua 72, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia/GO) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail ***@tjgo.jus.br, telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Complexo das Turmas Recursais e Juizados Especiais em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições. Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se.   Goiânia, datado e assinado eletronicamente.   Luís Flávio Cunha Navarro Juiz de Direito Relator    

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A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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