Intimação — 5000437-**.2026.8.08.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5000437-**.2026.8.08.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (6835/M*)
Texto da publicação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000437-**.2026.8.08.**** PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOEL BORGES DA SILVA REQUERIDO: B**** P*** S*/A* Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: D***** D* B***** E* M********** B****** - MS6835 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por NOEL BORGES DA SILVA em face de B**** P*** S*/A*. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. Em relação preliminar de ilegitimidade passiva levantada tenho que não merece acolhimento, uma vez que a parte autora atribui a instituição financeira a autoria de danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial, cabendo ao Juiz, quando da análise do mérito, decidir quanto à participação ou não da parte demandada nos fatos apresentados ao judiciário, razão pela qual não acolho a preliminar em questão. Assim, REJEITO a preliminar ventilada. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/08/2027 às 14:00 horas. Ficando as partes advertidas de que deverão comparecer ao ato munidas das provas que pretendem produzir, ficando incumbidas, ainda, de trazerem as respectivas testemunhas, independentemente da intimação do juízo. Neste ponto, vale lembrar que o artigo 34 da Lei 9.099/95 disciplina que serão no máximo 03 testemunhas para cada parte. Por fim, fica autorizado, às partes, a participação via ZOOM, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 833 1532 1534 e senha: 34258209 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/***.***.***-**?pwd=yA3HcHYsRFobivpOrujCp5Vv7mWbsM.1 Intimem-se. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 21 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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- A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.