Intimação — 5006712-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5006712-**.2026.8.21.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - E*** N**** D* S****
Advogados
J**** G****** N**** A****** (82956/R*) | A******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006712-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: E*** N**** D* S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J**** G****** N**** A****** (OAB RS082956)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>Do descumprimento da medida liminar, imposição de multa diária, expedição de ofício ao INSS e pleito de restituição imediata</strong></p> <p>Conforme documentação carreada pela autora no <span>evento 25, PED LIMINAR_ANT TUTE1</span>, verifica-se que, os lançamentos de descontos persistiram nos meses subsequentes (competências 06/2026 a 09/2026).</p> <p>O descumprimento injustificado de provimento judicial impõe a adoção de medidas coercitivas e de apoio eficazes para garantir a autoridade da decisão e o resultado prático pretendido, com fulcro nos artigos 139, inciso IV, 297, 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil.</p> <p>Assim, para assegurar a efetividade do comando judicial de não fazer (abstenção de cobrança/desconto), fixo <strong>multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)</strong> para a hipótese de persistência dos lançamentos, limitada inicialmente ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração em caso de recalcitrância.</p> <p>Determino a <strong>intimação pessoal da instituição financeira ré</strong>, preferencialmente via Portal/Domicílio Judicial Eletrônico, para que comprove nos autos o efetivo cumprimento da determinação de cessação definitiva dos descontos no prazo de 15 (quinze) dias.</p> <p>Outrossim, com o escopo de conferir efetividade prática imediata à decisão e afastar os prejuízos decorrentes da demora da instituição financeira, <strong>DEFIRO a expedição de ofício eletrônico ao INSS/Agência da Previdência Social</strong>, determinando que a autarquia previdenciária suspenda diretamente, de forma imediata, as consignações vinculadas ao contrato sob discussão no benefício BPC/LOAS nº 704.179.525-0 em nome de <span>E*** N**** d* S****</span>.</p> <p>No que tange ao pedido de restituição imediata das quantias retidas indevidamente após a concessão da tutela, pondera-se que a liquidação e repetição material dos valores, seja na forma simples ou dobrada, constitui mérito da demanda e decorrerá do juízo de certeza quanto à validade ou invalidade dos negócios jurídicos na sentença final. Dessa forma, indefiro o pedido de devolução incidental imediata nesta fase procedimental, ficando resguardada a ampla e integral recomposição patrimonial quando do julgamento de mérito.</p> <hr> <p>Intimem-se as partes a dizer, no prazo de 15 dias, quais as provas pretendem produzir, e, no que se referir às questões de cada fato, indiquem a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que reconheçam estar provada. Estabelecida a matéria controvertida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e especificando sua relevância e pertinência. </p> <p>Caso requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol, limitado ao número de três para cada fato. </p> <p>Esclareço que o silêncio ou o protesto genérico de produção de provas serão considerados concordância com o julgamento antecipado.</p> <p>Não sendo requerida a produção de provas, concluam-se para sentença.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5006712-**.2026.8.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba.