Intimação — 0801178-**.2026.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0801178-**.2026.8.19.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - C***** A****** D* V********** M****
Advogados
H********** L****** D* S**** (129609/R*) | E***…
Texto da publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0801178-**.2026.8.19.**** Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C***** A****** D* V********** M**** RÉU: B**** P*** S*/A* Vistos etc. A lide sob exame versa sobre a cobrança e descontos supostamente indevidos incidentes diretamente sobre benefício previdenciário da parte autora, associados ao pedido de condenação em danos morais decorrentes dessa prática. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos sob oTema 1.435/STJ, delimitando a seguinte questão controvertida: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". No respectivo acórdão de afetação, a Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre a idêntica controvérsia jurídica em trâmite no território nacional, em conformidade com o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Verificada a incidência direta do paradigma ao caso concreto, torna-se imperioso o sobrestamento do feito para assegurar a higidez jurisprudencial, a segurança jurídica e a razoável duração do processo, resguardada a apreciação de tutelas de urgência de caráter acautelatório, nos termos do artigo 314 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até a publicação do julgamento de mérito do Tema Repetitivo nº 1.435 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda a serventia às anotações devidas no sistema informatizado, vinculando os autos ao referido tema. Intimem-se as partes. BARRA DO PIRAÍ, 24 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto
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