Intimação — 0000754-**.2026.8.17.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000754-**.2026.8.17.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - M***** M****** F******
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (23255/P*) |…
Texto da publicação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo:0000754-**.2026.8.17.**** Partes: AUTOR(A): M***** M****** F****** RÉU: B**** P*** S*/A* INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 255553681, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais movida por M***** M****** F****** em face do B**** P*** S*/A*. PRELIMINARMENTE, em análise ao conteúdo da petição inicial (ID 231532540), verifico que a causa de pedir e os pedidos versam exclusivamente sobre a nulidade de contrato de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (Contrato nº 0123819751MAD). Portanto, independentemente da classificação de assuntos constante na autuação do sistema, a matéria se enquadra na COMPETÊNCIA deste NÚCLEO 4.0 1G – ECECC, nos termos do ARTIGO 1º E ARTIGO 2º, INCISO I, DO ATO Nº 904/2026 DO TJPE. Ressalto que o processo não foi sentenciado e a fase postulatória encontra-se concluída, com a apresentação de contestação (ID 235848867) e réplica (ID 247072050). Compulsando a marcha processual, verifico a existência de despacho exarado pelo juízo de origem (ID 237959573) determinando a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora para comparecimento ao fórum e preenchimento de formulário sobre a constituição da causídica, fundamentado no TEMA 1.198 DO STJ (indícios de litigância abusiva). O mandado de intimação foi devidamente cumprido, conforme CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA (ID 244863311). Diante do exposto: 1. RATIFICO a competência deste NÚCLEO 4.0 1G – ECECC para o processamento do feito. 2. Determino à DIRETORIA que certifique se houve o comparecimento da parte autora ao fórum local e se o formulário mencionado no despacho de ID 237959573 foi devidamente preenchido e acostado aos autos. 3. Caso a diligência tenha sido cumprida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se com prioridade, por tratar-se de parte idosa. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO JUÍZA DE DIREITO" Recife, 24 de setembro de 2026. LADJANE FERREIRA GUIMARÃES DEVIJ-TJPE
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC.