Intimação — 0816487-**.2026.8.15.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0816487-**.2026.8.15.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (6835/M*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0816487-**.2026.8.15.**** Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA CAMPOS Polo passivo: REU: JOSEANE MENDES SANTOS, B**** P*** S*/A* Vistos etc. Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução. Campina Grande/PB, (data do sistema). VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.