Intimação — 0804604-**.2026.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0804604-**.2026.8.19.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - T***** D* J**** R****
Advogados
J****** S******* D** S***** (241859/R*)
Texto da publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0804604-**.2026.8.19.**** Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T***** D* J**** R**** RÉU: B**** P*** S*/A* Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer proposta por T***** D* J**** R**** em face de B**** P*** S*/A*, objetivando em sede de tutela de urgência a suspensão dos descontos oriundos do contrato de empréstimo nº 164400004159687, no valor mensal de R$ 184,13 (cento e oitenta e quatro reais e treze centavos), uma vez que a parte autora alega ter quitado integralmente a obrigação. O pedido de tutela de urgência deve ser analisado à luz do artigo 300 do CPC, verificando-se a presença dos elementos autorizadores da medida excepcional. No caso em tela, presente o risco de dano a justificar a tutela de urgência, porque a manutenção de descontos indevidos incide sobre verba salarial de caráter alimentar, podendo ser prejudicial à subsistência da parte autora. A parte autora alega que realizou a quitação antecipada e integral do contrato em 29/05/2026, no valor de R$ 1.484,32, mas que a ré permaneceu promovendo abatimentos em sua folha de pagamento. Apresenta verossimilhança do direito afirmado a juntada do comprovante de pagamento da liquidação do contrato e dos contracheques acostados aos autos, os quais demonstram a continuidade das cobranças nos meses subsequentes. Saliente-se, ainda, que a apreciação se dá em cognição sumária, fundada em juízo de verossimilhança, e não de certeza, pelo que não há que se falar em valoração definitiva do conteúdo probatório neste momento. Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é reversível, de forma que, se a parte requerida comprovar a regularidade do contrato e a subsistência de débito, os descontos retornarão a incidir. Assim,DEFIROo pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos provenientes do contrato de empréstimo nº 164400004159687, no valor de R$ 184,13 (cento e oitenta e quatro reais e treze centavos) mensais. Intime-se a ré para cumprimento e oficie-se ao órgão pagador/empregador para a imediata suspensão das averbações em folha de pagamento. Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, posto tratar-se de relação de consumo. Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada. QUEIMADOS, 21 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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- O órgão informado na fonte pública é Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.