Intimação — 0801212-**.2026.8.15.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0801212-**.2026.8.15.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
E****** C****** (22177/P*)
Texto da publicação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801212-**.2026.8.15.**** [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA SILVA REU: B**** P*** S*/A* SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa. O executado efetuou o pagamento e a parte concordou expressamente com o depósito, rogando a expedição dos respectivos alvarás. Desse modo, não há outra alternativa senão a extinção do processo. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução. Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem prejuízo, certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud. Expeça-se Alvará para a parte autora conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 23 de setembro de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Mista de Cuité.