Intimação — 5006783-**.2026.8.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5006783-**.2026.8.21.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - T**** M**** D* S****
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (10715A*/A*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006783-**.2026.8.21.****/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: T**** M**** D* S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: B******* T***** X***** (OAB RS065943)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1. </strong><em><strong><u>Da gratuidade judiciária e da audiência preliminar</u></strong></em></p> <p>Diante dos documentos acostado<span>s nos autos, </span><strong><span>DEFIR</span>O</strong> gratuidade judiciária à requerente.</p> <p>Considerando a matéria objeto de litígio, em que é baixíssima a probabilidade de acordo e considerando o princípio da duração razoável do processo, <strong>DEIXO DE DESIGNAR</strong> audiência do art. 334 do CPC no presente caso.<strong> </strong></p> <p> </p> <p><strong>2.</strong><em><strong> <u>Do recebimento</u></strong></em></p> <p><strong>RECEBO</strong> a inicial.</p> <p> </p> <p><strong>3.</strong><em><strong> <u>Da inversão do ônus da prova</u></strong></em></p> <p>Entendo cabível a inversão do ônus da prova quanto à exibição dos documentos referente à contratação, uma vez que se trata de relação jurídica sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.</p> <p>Nesse sentido:</p> <p>“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE OUTORGA DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do que dispõe o art. 300 do novo CPC. Hipótese dos autos em que não restaram evidenciados os pressupostos autorizadores da concessão da medida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CABIMENTO. Impõe ao Banco a obrigação de trazer aos autos cópia dos documentos de que dispõe acerca da contratualidade afirmada (art. 6º, VIII, do CDC), sob o alerta de aplicação das penas do art. 400 do CPC, para o caso de descumprimento da determinação. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE, DE PLANO.” (Agravo de Instrumento Nº ***.***.***-**, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 06/08/2018) (Grifei)</p> <p>Assim, <strong>INVERTO</strong> o ônus da prova com relação à existência da relação contratual. </p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>4.</strong><em><strong> <u>Do prosseguimento</u></strong></em></p> <p><strong>4.1. </strong>Considerando que o réu já juntou contestação nos autos (<span>evento 15, CONT1</span>), intime-se a parte autora para réplica.</p> <p><strong>4.2. </strong>Após, dê-se vista ao Ministério Público.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRS.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5006783-**.2026.8.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara.