Intimação — 5023246-**.2026.8.08.****
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Dados da publicação
Número do processo
5023246-**.2026.8.08.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - M**** D* F***** R******
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (6835/M*)…
Texto da publicação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5023246-**.2026.8.08.**** PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: M**** D* F***** R****** Endereço: Rua Domingos Martins, 0, AP202, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-130 Advogado do(a) REQUERENTE: E****** A***** L*** - ES33676 REQUERIDO Nome: B**** P*** S*/A* Endereço: Avenida Presidente Juscelino K, 1830, ., Vila Nova Conce, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REQUERIDO: D***** D* B***** E* M********** B****** - MS6835 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 26/10/2026 * Horário: 13:15 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 106688107 Petição Inicial Petição Inicial 26091415060588300000100332114 106688111 01 RG E CPF Documento de Identificação 26091415060606900000100332118 106688112 02 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26091415060631000000100332119 106688113 03 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26091415060657600000100332120 106688115 04- DECLARACAO POBREZA Documento de comprovação 26091415060687000000100332122 106688116 05- CARTA DE CONCESSAO Documento de comprovação 26091415060710300000100332123 106688119 EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento de comprovação 26091415060734300000100332126 106688120 HISTORICO_CREDITO_MARIA_DE_FATIMA_GRIFADO_2024_2025 Documento de comprovação 26091415060756500000100332127 106834774 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26091517041285600000100464540 107377297 Habilitação nos autos Petição (outras) 26092213295162900000100958489 107377298 25211852-01dw-113161820-502324694.2026.8.08.0012_jp23783531 Petição (outras) em PDF 26092213295170600000100958490 107377854 25211852-02dw-1 - 2 - kit banco pine unificado 2026_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26092213295184900000100958496 107377856 25211852-03dw-2 - 2 - kit banco pine unificado 2026_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26092213295220900000100958498 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 23 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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- O órgão informado na fonte pública é Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.