TRT21 Intimação Coordenadoria de Mandados e …

Intimação — 0059800-**.2012.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0059800-**.2012.5.21.****

Partes

P - A** F****** C**** | A - L****** D** S***** D* J**** | A - M*********…

Advogados

F***** F********* N**** (102597/M*) | R******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANDADOS E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0059800-**.2012.5.21.**** RECLAMANTE: L****** D** S***** D* J**** E OUTROS (1) RECLAMADO: A** F****** C**** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e517c7a proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da Resolução Administrativa nº 14/2024 do TRT21, da ata de audiência sob IDcbd2008, comprovante de depósito sob ID f040ae1  e despacho sob ID 9124d7d, determino que a importância de R$231.453,82 seja destinada ao pagamento imediato aos exequentes que aderirem à proposta geral de acordo para pagamento com deságio nos seguintes termos:Pagamento de, no máximo, 70% dos créditos atualizados constantes do quadro de credores para quitação integral do crédito trabalhista do exequente e honorários advocatícios respectivos;Os credores poderão apresentar propostas de deságio em quaisquer percentuais superiores a 30%, indicando expressamente o percentual de deságio proposto;Serão considerados os valores atualizados registrados no quadro de credores juntado pela Secretaria, não sendo admitidos requerimentos de retificação do valor para fins de adesão à conciliação ora proposta;O exequente interessado deverá, improrrogavelmente, até o dia 2/7/2024 manifestar a adesão irretratável ao acordo ora proposto, exclusivamente mediante preenchimento completo do formulário disponível no link a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeMAWi2NOo_tgXob1vcI_6mGGxDNTq3FNx0BOtQ4yGamWFmaw/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0Para evitar multiplicidade de movimentos processuais e consequente tumulto, não serão aceitas propostas apresentadas novas propostas por petição, ficando desde já autorizada a exclusão pela Secretaria;Havendo adesões cujo valor total ultrapasse o valor disponível referido acima, serão priorizados os exequentes que apresentarem os maiores percentuais de deságio e, em caso de empate,  a ordem prevista no art. 3º-A, caput e § 1º, da RA 14/2024.;Após o decurso do prazo acima, a Secretaria deverá certificar as adesões recebidas, voltando os autos conclusos para homologação e determinação de expedição dos alvarás necessários.Ficam as partes intimadas da proposta de acordo pela publicação do presente despacho. NATAL/RN, 18 de junho de 2024. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

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A data de disponibilização registrada é 19/06/2024. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial.
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